http://revista.fumec.br/index.php/meritum/issue/feedMeritum, Revista de Direito da Universidade FUMEC2023-04-18T00:00:00-03:00Prof.SérgioZandona(EditorChefe)|Prof.AdrianoRibeiro(Editor)revistameritum@fumec.brOpen Journal Systems<p>O Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD) da Universidade FUMEC apresenta a REVISTA MERITUM à comunidade acadêmica, com a missão de ser um instrumento efetivo para a divulgação de trabalhos científicos desenvolvidos no Brasil e no exterior, em consonância com as linhas de pesquisa "Autonomia Privada, Regulação e Estratégia", "Esfera Pública, Legitimindade, Controle".</p> <p> </p>http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/9420Editorial2022-12-04T18:30:42-03:00Sérgio Henriques Zandona Freitassergiohzf@fumec.brAdriano da Silva Ribeiroadrianoribeiro@yahoo.com<p>Este texto introdutório tem o propósito de estimular a leitura de todos os artigos desta edição 3 de 2022. O conteúdo foi organizado com dedicação tanto dos(as) autores(as) quanto da Equipe Editorial.</p> <p>Assim, nesta edição 3 de 2022, constam artigos submetidos à Revista <em>Meritum</em> vol. 17, que foram avaliados pela Coordenação Editorial, quanto à adequação à linha editorial da revista, aspectos formais e metodológicos elementares e avançados, dentre outros. Na sequência, cada texto foi remetido a, no mínimo, dois pareceristas, pelo sistema <em>double blind peer review</em>, para análise de forma e conteúdo, bem como emissão do parecer.</p> <p>De maneira crítica, autônoma e plural, a Revista Meritum divulga o conhecimento gerado de investigações jurídicas que contribuam para a formação de profissionais com consciência jurídica crítica, habilitados não somente para o exercício da técnica-jurídica, como para pensar o Direito em seus aspectos científico, filosófico, histórico, sociológico e político.</p> <p>Na oportunidade, os Editores prestam homenagem e agradecimento a todos que contribuíram para esta louvável iniciativa da Universidade FUMEC e, em especial, a todos os autores que participaram da presente publicação, com destaque pelo comprometimento e seriedade demonstrados nas pesquisas realizadas e na elaboração dos textos de excelência.</p> <p>Boa leitura a todos!</p> <p>Prof. Dr. Sérgio Henriques Zandona Freitas</p> <p>Prof. Dr. Adriano da Silva Ribeiro</p> <p>Coordenação Editorial</p>2023-04-18T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/9421Expediente - Sumário2022-12-04T18:34:25-03:00Editor Revistarevistameritum@fumec.br2023-04-18T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/8724A RELEVÂNCIA DA PROVA SINGULAR EM PROCESSOS PENAIS2022-05-08T19:04:15-03:00Juliana Castro Torresjucastrotorres@hotmail.comJessica Cristina de Moraesjessicademoraes@outlook.comZaíra Garcia de Oliveirazaira.oliveira@uemg.br<p>Tenciona o presente estudo analisar a repercussão da atuação de agentes policiais durante a fase pré-processual e processual, os quais gozam da prerrogativa de fé pública, frente a casos de flagrante delito e desacato em que o policial se trata não apenas da única testemunha, como também do responsável por lavrar o registro da notícia do crime. Nesse particular, a pesquisa foi baseada em três enfoques, o primeiro se deu num contraponto entre a análise das implicações da prerrogativa de fé pública na atuação dos policiais em face do efetivo exercício do direito ao contraditório, isso, considerando o princípio constitucional da presunção de inocência. O segundo enfoque, deu-se com a análise jurisprudencial dos estados brasileiros em que mais são cometidos desacato, onde o depoimento do policial e o Termo Circunstanciado de Ocorrência por ele lavrado traduzem a única prova dos autos. E, o terceiro, traz à baila possíveis critérios para valoração da palavra dos agentes no processo penal, a fim de que possam ser minimizados os erros de condenação baseados em supervalorização de prova singular. Por derradeiro, concluiu-se que, para a efetiva concretização do devido processo legal urge a necessidade de se estabelecer critérios para valorar objetivamente a relevância da prova testemunhal em processos penais, especialmente em casos de flagrante delito e desacato respaldados exclusivamente pela palavra do agente policial, isto, a fim de que sejam evitadas condenações baseadas em prova singular. A metodologia da pesquisa ocorreu pelo método hipotético-dedutivo, baseada na pesquisa descritiva, por meio de procedimentos bibliográficos e documentais.</p>2023-04-18T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/8954TRABALHO DECENTE NO SISTEMA PRISIONAL2022-03-07T23:16:16-03:00Juliana Oliveira Eiró do Nascimentojulianaeiro1@gmail.comJosé Claudio Monteiro de Brito Filhojclaudiobritofilho@gmail.comSuzy Elizabeth Cavalcante Kourysuzykoury@gmail.com<p>Neste artigo, pretende-se realizar uma análise comparativa entre a gestão de mão de obra prisional nos estados do Pará e Amazonas, sob a ótica do conceito de Trabalho Decente. A pesquisa visa responder quais as diferenças entre a gestão da mão de obra no estado do Pará e no Amazonas no que concerne à garantia dos direitos mínimos em prol da dignidade da pessoa humana. Por fim, a pesquisa conclui que que tanto a gestão da mão de obra dos encarcerados no estado do Pará, como no estado do Amazonas ainda são parcimoniosas na garantia dos direitos mínimos necessários a assegurar o trabalho em condições que respeitem a dignidade da pessoa humana. Para tanto, utilizar-se-á o método hipotético-dedutivo, com uma análise documental e bibliográfica e uma abordagem qualitativa dos temas.</p>2023-04-18T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/8673(IN)SANIDADE DA SEGURANÇA PÚBLICA2021-08-31T22:57:15-03:00Felipe da Veiga Diasfelipevdias@gmail.comLucas da Silva Santoslucassantospf@gmail.comAugusto Jobim do Amaralaugusto.amaral@pucrs.br<p>O presente artigo tem como tema produção do sofrimento psíquico na atividade policial, com ênfase na afetação dos agentes policiais brasileiros. Parte-se do seguinte problema de pesquisa: como as práticas neoliberais investidas na atuação policial afetam a saúde psíquica dos profissionais de segurança pública no Brasil? Essa indagação se fundamenta nos dados de incremento de casos de sofrimento psíquico por parte dos profissionais de segurança pública, por diversas vezes com consequência letais. A fim de responder à indagação, toma-se por base o método de abordagem dedutivo, em conjugação com a técnica de pesquisa da documentação indireta com ênfase bibliográfica. Por fim, conclui-se que o modo de governar neoliberal aplicado à segurança pública impõe demandas inconciliáveis com as finalidades sociais da atividade, ao mesmo tempo em que aumenta significativamente o sofrimento psíquico dos policiais em prol de uma eficácia punitiva inócua baseada em um discurso bélico.</p>2023-04-18T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/8543A ADOÇÃO INTERNACIONAL COMO ÚLTIMO RECURSO NA PERSPECTIVA DA JUSTIÇA DISTRIBUTIVA2021-09-06T16:01:42-03:00Cristina Figueiredo Terezo Ribeirocterezo@ufpa.brMaria Marlene Escher Furtadocfterezo@hotmail.com<p>O artigo versa sobre a adoção internacional e o princípio do superior interesse da criança, no sentido da construção de seu plano racional de vida. Com o presente artigo objetiva-se analisar a adoção internacional no viés da justiça distributiva na perspectiva da autoestima para a construção de seu plano de vida em atenção ao princípio do superior interesse da criança, problematizando se com a atual legistação brasileira, onde a adoção internacional é regulada como último recurso, é possível atender o superior interesse da criança na perspectiva da justiça distributiva. Para alcançar os resultados apresentados, a metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica via método dedutivo. Iniciou-se com os princípios que regem a adoção internacional, dando ênfase à legislação brasileira e aos princípios jurídicos da Convenção de Haia/1993, relativa à proteção das crianças e à cooperação em matéria de adoção internacional, seguindo-se com a adoção internacional na perspectiva da Justiça Distributiva e do superior interesse da criança, em razão do direito fundamental à família.</p>2023-04-18T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/8394A TUTELA DA PROTEÇÃO DE DADOS NO DIREITO BRASILEIRO E SUA RELAÇÃO COM A DEFESA DO CONSUMIDOR2021-03-29T22:38:14-03:00Antonio Carlos Efingace@eradv.com.brLouvaine Lockslouvaine1@yahoo.com.br<p>O desenvolvimento de novas tecnologias desafia o direito a acompanhar as mudanças na dinâmica social e no próprio modo de viver da sociedade. O presente estudo buscará analisar a Sociedade da Informação e a figura do consumidor com a advento da evolução industrial e tecnológica, os dados pessoais como insumo para estratégias mercadológicas e a tutela da proteção de dados no direito brasileiro e sua relação com a proteção do consumidor. O objetivo é examinar a tutela jurídica da proteção de dados no direito brasileiro, no plano constitucional e infraconstitucional, em especial com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como sua relação com as normas consumeristas e a defesa dos direitos do consumidor, além dos possíveis desafios a serem enfrentados. O método lógico-dedutivo foi a base metodológica do estudo, partindo do entendimento das transformações das relações jurídicas a partir da Sociedade de Informação, para alcançar a importância da proteção de dados e sua regulamentação no direito brasileiro.</p>2023-04-18T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/9148(RE) PENSANDO A DIFERENÇA:2022-08-07T09:38:21-03:00Lucimary Leiria Fragalucimary23@hotmail.comJuliani Borchardt da Silvajuossette@hotmail.comIvo dos Santos Canabarroivoscanabarro@unijui.edu.br<p>Este artigo se propõe a analisar e compreender os papéis de gênero, os quais, diuturnamente, são atravessados por mecanismos de poder, bem como pelos processos de subjetividade. Parte-se do pressuposto de que os papéis de gênero são socialmente e culturalmente delineados, criando no imaginário social, normas e condutas destinadas a homens e mulheres em suas práticas e vivências. Neste sentido, o poder é estrategicamente inserido nestes papéis, buscando solidificá-los em distintos momentos. Analisa-se, igualmente, a categoria da diferença, buscando percebê-la sob o viés do enfrentamento de sua imposição nos papéis de gênero. Nesta ótica, por intermédio do pensamento waratiano, busca-se um olhar voltado à premissa de que homens e mulheres rompam com o véu binário, explorando os gêneros enquanto devires nômades, e buscando o reconhecimento das diferenças como potências de transformação social. No aspecto metodológico, utiliza-se o método de abordagem hipotético-dedutivo.</p>2023-04-18T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/8976O AVESSO DO AVESSO2022-06-16T10:15:45-03:00Daniela Duarteadv.danieladuarte@gmail.comMárcio Túlio Viana tgviana1@gmail.com<p>Ao longo dos tempos, pessoas transgêneras têm sofrido as mais cruéis discriminações – e raras vezes, até recentemente, tinham possibilidades reais de resistência. Na pós modernidade, porém, não só começam a sair à luz do dia, como a assumir protagonismos. O mais importante é que têm exemplos a dar e coisas a ensinar, inclusive nos campos do trabalho e do Direito. É essa a hipótese da presente pesquisa, que – embora breve – desliza da mitologia grega a relatos do mundo real, valendo-se de autores das mais diversas áreas do conhecimento.</p>2023-04-18T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/8459DO TRATO MÉDICO DISPENSADO ÀS PESSOAS INTERSEXO À LUZ DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE2021-09-06T15:32:19-03:00Jamille Bernardes da Silveira Oliveira dos Santosjamillebernardes@gmail.comValeria Silva Galdino Cardinvaleria@galdino.adv.br<p>A intersexualidade é uma condição física-biológica marcada por corpos que possuem características sexuais relacionadas tanto ao sexo feminino como masculino. No Brasil, tal condição é tratada como uma anomalia de diferenciação sexual (ADS). O corpo intersexo é múltiplo e pode se apresentar de diferentes formas, entretanto, a pesquisa se concentra nos casos clínicos marcados pela presença da genitália ambígua, antigamente denominados de hermafroditas. Atualmente, a medicina orientada que verificada a ambiguidade genital, a pessoa deverá passar por diversos exames médicos com o intento de designar o sexo predominante e, na sequência ser submetida à uma cirurgia de correção do órgão sexual. Sucede que, à luz dos direitos da personalidade, tal abordagem é interpretada como uma violação de direitos humanos básico e personalíssimos, em especial ao direito à integridade física, à identidade e à autodeterminação. A pesquisa foi desenvolvida por meio do método teórico.</p>2023-04-18T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/8960VÍCIOS REDIBITÓRIOS NO CÓDIGO CIVIL DE 20022022-03-07T23:10:52-03:00Gustavo Henrique de Oliveiragholiveira38@hotmail.com<p>A pesquisa tem por objeto analisar os vícios redibitórios à luz do Código Civil Brasileiro de 2002, demonstrando seu espectro de abrangência e sua utilidade no âmbito do Direito Obrigacional. Entre as inovações trazidas pelo Código Civil de 2002, no que tange à matéria referente aos vícios redibitórios, em relação ao seu antecessor de 1916, é possível verificar a ausência do conteúdo do artigo 1.102 do CC/1916, que permitia excluir a responsabilidade do alienante pelos vícios redibitórios, desde não houvesse má-fé, o que provocou dúvida na doutrina acerca da possibilidade ou não, a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002, de se afastar, contratualmente, a responsabilidade do alienante pelos vícios redibitórios. O método utilizado é o hipotético-dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência. Conclui que é possível, em virtude da autonomia privada, inserir no contrato uma cláusula que exclua a garantia contra os vícios redibitórios, desde que observados pelas partes certos pressupostos.</p>2023-04-18T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/9374A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO E A GESTÃO DE CONFLITOS2022-11-14T18:51:47-03:00Talitha Pedras Figueiredo Campos de Carvalho Souzatalithapedras@yahoo.com.brSérgio Henriques Zandona Freitassergiohzf@fumec.brAdriano da Silva Ribeiroadrianoribeiro@yahoo.com<p>Esta pesquisa tem por objeto, a partir do método dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica, desenvolver estudo das tecnologias, em especial, da inteligência artificial (IA) nos Tribunais brasileiros, com a finalidade de melhoria na prestação jurisdicional e não somente pela busca de uma eficiência quantitativa, mas, para efetivação dos princípios constitucionais, tais como, maior acesso à jurisdição e duração razoável do processo dentro do devido processo legal. Levar-se-á em consideração que o uso da inteligência artificial pelo Judiciário é crescente, tendo como grande desafio alinhar-se aos princípios constitucionais e processuais ao utilizá-la para dirimir a alta litigiosidade e o elevado acervo processual brasileiro. Dentro desta contextualização é que se pretende demonstrar a importância de garantir uma prestação judicial efetiva, observando o devido processo constitucional, alinhada às novas tecnologias como um auxílio para melhora da performance do Judiciário, tendo como parâmetro o Estado Democrático de Direito.</p>2023-04-18T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/9232A ANÁLISE SOBRE A INCLUSÃO DO DISPUTE BOARDS COMO MÉTODO ALTERNATIVO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA2022-09-18T11:52:43-03:00Marcia Walquiria Batista dos Santosmarcia.walquiria@hotmail.comRobert Wagner Conceição Simõesmarciawalquiria61@gmail.comJúlia Castro Hasegawajuliachasegawa@gmail.com<p>O estudo do direito administrativo brasileiro, especialmente nas questões voltadas à forma de atuação e resolução de conflitos pela Administração Pública, ganhou novos contornos no final do século XX e início do Século XXI, uma vez que tais atribuições passaram a adaptar-se aos novos regramentos previstos na Constituição Federal de 1988, voltadas à democratização da participação dos administrados nas mais diversas instâncias sociais, à promoção dos direitos e garantias individuais e sociais, a elaboração de negócios jurídicos para execução de atividades públicas por particulares, e também, à cultura de paz, fundada em uma sociedade livre, fraterna, que busca solucionar suas controvérsias, no âmbito interno e externo, de modo pacífico e consensual. E sobre a forma de solução de conflitos, no âmbito infraconstitucional e doutrinário, buscou-se contextualizar a inserção dessa consensualidade nos contratos administrativos, principalmente através das inovações contidas na Lei nº 14.133/2021 em relação à Lei 8.666/1993, entre elas o instituto do comitê de resolução para solução de controvérsias (<em>dispute boards)</em>. Desse modo e, da análise das características essenciais do tema, foi possível concluir que a aplicação desse sistema alternativo de solução de conflitos pode vir a desempenhar importante papel na consecução dos princípios da celeridade, eficiência e solução pacífica de conflitos pela administração pública contemporânea delineados na atual Constituição Federal.</p>2023-04-18T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/9218EVOLUÇÃO DO PAPEL CONSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO NO CONTROLE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS2022-10-23T22:43:17-03:00Sílvio Marques Garciasilvio.garcia@direitofranca.brRubens Alexandre Elias Calixtorubens.calixto@direitofranca.brJosé Roberto Marquesjoseroberto.marques@direitofranca.br<p>A positivação dos direitos fundamentais no texto constitucional tornou possível integrá-los ao núcleo substancial da Constituição, formado pelas decisões fundamentais. O Estado Democrático de Direito, inaugurado pela Constituição Federal de 1988 é caracterizado pelo reconhecimento de direitos e garantias e pela exigência de sua efetivação. A Administração Pública deve exercer com eficiência o seu papel constitucional de instância concretizadora de direitos. Verificou-se uma evolução significativa do papel do Poder Judiciário, no sentido de possibilitar o controle dos atos da administração pública. A análise evolução das transformações constitucionais vivenciadas durante o constitucionalismo e os seus reflexos sobre o papel constitucional reservado aos Poderes da República poderá contribuir para as discussões acerca da árdua tarefa de efetivação dos direitos fundamentais num ambiente democrático e sob a perspectiva constitucional.</p>2023-04-18T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/9113DEMOCRACIA E EFEITO BACKLASH NO JUDICIÁRIO2022-08-07T09:16:47-03:00Matheus Teodoroteodoro.matheus2013@gmail.comFernando de Brito Alvesfernandobrito@uenp.edu.br<p>Contemporaneamente é possível notar o aumento de manifestações populares em desacordo com decisões tomadas pela Corte Constitucional, ensejando o chamando efeito backlash. Portanto, necessária uma análise sobre suas intenções e seus efeitos, de modo a constatar, através do método hipotético-dedutivo, se representa uma maior participação popular, desejável em uma democracia, ou se é sintoma de uma anomalia sistemática. Conclui-se que representa efeito do alijamento do povo nos mecanismos da democracia, de modo que se vê obrigado a reagir, não se olvidando das problemáticas da própria vontade popular.</p>2023-04-18T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/8997EM BUSCA DA FORMA ADEQUADA DE SOLUÇÃO DE LITÍGIOS ESTRUTURAIS À LUZ DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIIREITO2022-05-15T10:42:13-03:00Lillian Zucolote de Oliveiralillian.oliveira@uel.brLuiz Alberto Pereira Ribeiroalberto.ribeiro@pucpr.br<p>Considerando a presença, na sociedade contemporânea, cada vez mais expressiva de litígios estruturais caracterizados pela multipolaridade, complexidade e conflituosidade, torna-se necessário buscar a forma mais adequada de solucionar tais conflitos sendo este, portanto, o objetivo do presente trabalho. A pesquisa se justifica diante da importância de que o direito se mantenha sensível às transformações operadas na sociedade e seja capaz de solucionar adequadamente os conflitos existentes. Para tanto, abordou-se, primeiramente, as noções introdutórias sobre litígios estruturais para, posteriormente, expor as cinco formas possíveis de tratar tais conflitos. Utilizou-se do método dedutivo a partir da revisão bibliográfica de importantes doutrinadores pátrios, do exame de documentos legislativos do ordenamento jurídico brasileiro e dos relatórios do Conselho Nacional de Justiça. No decorrer do trabalho, constatou-se que o termo de ajustamento de conduta tem maior potencial de solucionar litígios estruturais quando comparado com as demais alternativas.</p>2023-04-18T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/8573A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE LABORAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA2021-07-17T17:03:25-03:00Thais Borges da Silvatataborges@yahoo.com.brCláudio Jannotti da Rochaclaudiojannotti@hotmail.com<p>O presente artigo tem como objetivo precípuo analisar a aplicação das normas referentes à saúde e segurança do trabalho previstas nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Constituição da República, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego aos servidores públicos estatutários. Para tanto, inicialmente analisa-se a natureza jurídica e a classificação do meio ambiente, com ênfase ao seu aspecto laboral. Ato contínuo, será abordada a atual proteção jurídica atribuída ao meio ambiente do trabalho pelo ordenamento jurídico brasileiro, registrando sua consagração a direito fundamental do trabalhador, intimamente imbrincado ao direito à vida. Feitas estas considerações, será constatada a necessidade imperiosa da aplicação deste arcabouço jurídico aos servidores públicos, especialmente aos estatutários. Por fim, será verificada a competência da Justiça do Trabalho para apreciação das demandas relativas à aplicação de normas de saúde e segurança do trabalho aos servidores públicos estatutários. A metodologia utilizada é dedutiva, consubstanciada no método qualitativo, através das normas constitucionais, infraconstitucionais e infralegais, bem como do estudo doutrinário.</p>2023-04-18T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/8807A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELA PROTEÇÃO DE DADOS NO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO2021-12-04T21:16:58-03:00João Gabriel Yaegashijgyaegashi@hotmail.comCleber Sanfelici Oterocleber.otero@unicesumar.edu.br<p>Neste artigo, objetiva-se estudar a maneira como ocorre o tratamento de dados no meio ambiente de trabalho, com enfoque na responsabilidade do empregador frente à nova concepção do direito à proteção de dados pessoais. Procede-se a uma pesquisa bibliográfica e documental, com o emprego do método de abordagem dedutivo, com o estudo, primeiramente, acerca de como ocorreu o desenvolvimento da informática até o atual modelo de capitalismo de vigilância, acabando por demandar um novo direito fundamental à proteção de dados pessoais. Depois, discorre-se acerca da responsabilidade sob uma perspectiva moderna, aplicável a este contexto tecnológico e, por fim, aborda-se especificamente as dificuldades e peculiaridades que envolvem o tratamento de dados nas relações de trabalho ao longo de todas as fases do contrato. Conclui-se que a tecnologia e o tratamento de dados configuram elementos intrínsecos da contemporaneidade e de particular incidência nas relações de trabalho, de forma que o devido reconhecimento e respeito a um direito de proteção de dados pessoais se mostra imprescindível para a proteção da pessoa humana em sua dignidade e personalidade.</p>2023-04-18T00:00:00-03:00Copyright (c) 2023 http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/9105É POSSÍVEL AGRADAR A GREGOS E TROIANOS? ASPECTOS JURÍDICOS ACERCA DA EXTINÇÃO DO VOTO DE QUALIDADE NO ÂMBITO DO CARF2022-06-13T20:44:22-03:00Lucas Antunes Santoslucasantunesadv@hotmail.comCarlos Cesar Sousa Cintracccintra@gmail.com<p>Recente alteração legislativa reascendeu o debate em torno da adequada interpretação e aplicação do princípio do <em>in dubio pro reo </em>no âmbito CARF. Dentre as várias inovações trazidas pela lei nº 13.988/2020, merece especial destaque àquela que insere o art. 19-E na lei nº 10.522/2002. A novel prescrição assevera que em caso de empate na sessão de julgamento, não se aplica o voto de qualidade, resolvendo-se de forma favorável ao contribuinte. A sistemática do voto duplo, nos moldes como era adotada, sempre gerou insatisfação por parte dos contribuintes, haja vista a competência do Fisco para presidir e desempatar julgamentos. Para tanto, com a alteração legislativa, caso o julgamento se mantenha empatado, não mais cabe ao representante do Fisco o voto decisivo. Diante deste contexto, para além da discussão sobre a manutenção ou extinção do voto, o presente trabalho tem por objetivo demonstrar a interpretação que melhor se adequa aos casos levados à julgamento no CARF, consentâneo com o art. 112, do CTN. Ao final, conclui-se que, a despeito das polêmicas suscitadas, não se deve garantir vantagem no julgamento para nenhum dos atores do processo administrativo tributário, mas, sim, empreender esforços no sentido de aplicar o art. 112, do CTN, da forma acertada, notadamente aos casos que envolvam infrações e penalidades e não em qualquer hipótese levada à julgamento. Quanto à metodologia, utiliza-se de pesquisa do tipo bibliográfica por meio da análise de livros, artigos jurídicos, documentos internacionais e da legislação. A pesquisa é pura e de natureza qualitativa, com finalidade descritiva e exploratória.</p>2023-04-18T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/9202O RECONHECIMENTO EXPRESSO DO DIREITO À PROTEÇÃO DE DADOS COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL2022-10-23T18:09:28-03:00Bruno Benevento Lemos de Lirabbenevento86@gmail.comJorge Shiguemitsu Fujitajorge.fujita@fmu.br<p>A presente pesquisa busca trazer uma percepção dos impactos jurídicos diante do reconhecimento expresso do direito à proteção de dados como um direito fundamental autônomo, estabelecido na Constituição Federal de 1988 no rol dos direitos e garantias fundamentais no artigo 5º, inciso LXXIX. O estudo foca também na análise dos direitos fundamentais e sua eficácia delineada pela norma constitucional e o alcance da proteção de dados e o exercício da autodeterminação informativa como um direito ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa humana na sociedade da informação. O estudo em tela se utiliza do método hipotético-dedutivo com fundamento das análises de obras doutrinárias, legislações, julgados dos tribunais e pesquisas de artigos científicos que colaboram para o desenvolvimento do tema pesquisado.</p>2023-04-18T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/8599REFLEXÕES SOBRE CULTURA, DESENVOLVIMENTO E DESGLOBALIZAÇÃO2021-07-11T09:55:34-03:00Marcos Vinícius de Jesus Miottomarcosmiotto@hotmail.comPatrícia Silva de Almeidapatriciadealmeida3110@gmail.comDaniel Barile da Silveiradanielbarile@hotmail.com<p>O paradigma do desenvolvimento e os reflexos sobre a cultura dos povos tem consolidado, nos países em desenvolvimento, expressa referência a um desenvolvimento motivado, por exigências econômicas, a partir do modelo capitalista ocidental. Pertinente a essa análise reflexiva, encontra-se o posicionamento crítico de teóricos sociais: de um lado, Arturo Escobar com a sua teoria crítica pós-desenvolvimentista, reforçando indicadores de identidade, de lugar e de integração, firmando sua a luta anticolonialismo; de outro, tem-se a abordagem social de Boaventura de Sousa Santos enaltecendo a multiculturalidade e a essência de um desenvolvimento comunitário emancipatório. Nessa perspectiva, a comparação que se aponta perfila aspectos críticos abordados por ambos os teóricos, isto é, a essa ideia de crescente econômico forçado e, ao mesmo tempo, releva os impactos produzidos nas diversas realidades culturais e locais. O discurso de ao desenvolvimento econômico pujante como argumento de potencial adequação, desrespeita questões sociais e a valoração da identidade cultural entre os povos. Para tanto, a metodologia de trabalho faz uso do método hipotético-dedutivo, um estudo descritivo de base referencial essencialmente bibliográfica.</p>2023-04-18T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 http://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/8572A RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO POR VIOLAÇÃO DA CONSULTA PRÉVIA, LIVRE E INFORMADA DOS POVOS INDÍGENAS: UM ESTUDO DO CASO BELO MONTE2021-08-29T11:23:16-03:00Daize Fernanda Wagnerdaizefernandawagner@gmail.comJéssica Araújo do Carmojesscarmo2102@gmail.com<p>O presente artigo examina o direito à consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos, de modo a verificar a possibilidade de responsabilidade internacional do Brasil por violação desse direito. Observou-se, especificamente, os entendimentos adotados pelos tribunais brasileiros e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos em relação ao caso da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Como metodologia principal, a investigação é jurídico-compreensiva com abordagem qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica e documental. Os resultados demonstraram que o Brasil ignora o debate internacional acerca do tema, na medida em que não assegura mecanismos que garantem o direito à consulta dos povos indígenas.</p>2023-04-18T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022