AS REVOGAÇÕES DOS BENEFÍCIOS FISCAIS E O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA

Autores

  • Bruno Bastos de Oliveira UNIMAR. Bolsista PNPD
  • Bárbara Melo Delgado

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v14i2.6944

Palavras-chave:

Anterioridade Tributária, Isenção, Revogação de benefício, Aumento de tributo, Segurança jurídica.

Resumo

O presente artigo envolve o estudo acerca da observância ao princípio constitucional da anterioridade tributária quando da revogação de benefício fiscal anteriormente concedido. A doutrina defende a aplicação do princípio, considerando que a revogação de um benefício fiscal representa uma norma de incidência, ou seja, é considerada criação/aumento de tributo, devendo obediência ao art. 150, III, “b”, da Constituição Federal. No entanto, o Supremo Tribunal Federal ainda não pacificou o tema, possuindo precedente em sentido contrário, embora em julgamento mais recente tenha entendido também pela aplicação do referido princípio

Biografia do Autor

Bruno Bastos de Oliveira, UNIMAR. Bolsista PNPD

Doutor em Direitos Humanos e Desenvolvimento e Mestre em Direito Econômico, ambos pela UFPB. Especialista em Direito Tributário pela UNISUL. Bolsista PNPD na UNIMAR.

Bárbara Melo Delgado

Graduada em Direito pela Universidade Federal da Paraíba. Especialista em Direito Tributário e
Processo Tributário pela Faculdade Maurício de Nassau/Escola Superior da Advocacia da Paraíba.

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Publicado

19/03/20

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