SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR NA PANDEMIA: ANÁLISE CRÍTICA DO PROJETO DE LEI DO SENADO SOBRE A LIMITAÇÃO DE JUROS DO CARTÃO DE CRÉDITO E CHEQUE ESPECIAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v15i2.8267

Palavras-chave:

Cartão de Crédito. Cheque Especial. Pandemia. Projeto de Lei do Senado. Superendividamento.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar o Projeto de Lei n° 1.166/20, que prevê a limitação dos juros de cartões de crédito e cheque especial para atenuar os impactos financeiros durante a pandemia, analisados os aspectos materiais da proposta e o direito comparado. Como problema de pesquisa, indaga-se se o referido projeto dispõe de mecanismos eficientes para o enfrentamento do quadro de elevada complexidade, capazes de mitigar o superendividamento no Brasil, sobretudo no âmbito da economia das famílias mais vulneráveis, consideravelmente expostas no contexto da pandemia da COVID-19. A metodologia de pesquisa adotada foi documental e bibliográfica, mediante a análise de documentos especializados, constituída por livros e trabalhos científicos. No resultado, será destacada a importância da educação financeira aliada a estímulos positivos como instrumento para a redução do superendividamento do consumidor no Brasil.

Biografia do Autor

Paulo Márcio Reis Santos, Universidade Fumec

Professor no Programa de Mestrado e na Graduação em Direito da Universidade FUMEC. Coordenador do Setor de Pós-graduação Lato Sensu da Universidade FUMEC. Sócio fundador da PMRS Advocacia e Consultoria. Bacharel em Direito pela Universidade FUMEC (2003). Doutor (2019) e Mestre (2009) Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Possui experiência docente e profissional em Direito da Concorrência e Inovação, Direito Econômico, Direito Internacional Privado e Relações de Consumo.

Flávia Guimarães Campos Paulino da Costa, Universidade Fumec

Mestranda em Direito. Área de concentração: Instituições Sociais, Direito e Democracia

Roberta Maciel Campolina, Universidade Fumec

Mestranda em Direito. Área de concentração: Instituições Sociais, Direito e Democracia

Publicado

15/12/20

Edição

Seção

Artigos