IMPLANTAÇÃO DAS AGENDAS 21 LOCAIS: REALIDADE DAS ESTRUTURAS MUNICIPAIS
DOI:
https://doi.org/10.21714/1984-6975FACES2008V7N4ART135Palavras-chave:
Agenda 21, Direito ambiental, Governo Local, Gestão ambientalResumo
A Agenda 21 Global é uma estratégia que delimita as principais diretrizes do que deve ser feito em matéria ambiental para garantir a sustentabilidade. No Brasil, os Ministérios do Meio Ambiente e das Cidades orientam que os municípios brasileiros com mais de 20 mil habitantes elaborem suas respectivas Agendas 21 locais, com seus diferentes biomas, necessitando de medidas de proteção ambiental para cada caso específico. Mas estão os municípios devidamente capacitados a implementar esta diretriz global? A pesquisa busca responder esta questão. É feita uma pesquisa de campo nos Municípios cearenses que tinham iniciado a implantação de sua Agenda 21 ou que planejaram implementá-la. Foram consultados 880 professores e feita uma análise uni e multivariada dos dados. O paper conclui que, dos sete municípios pesquisados, quatro já caminham para conclusão da Agenda 21 local, mas as dificuldades são muitas, principalmente a falta de profissionais capacitados na área ambiental, o que os impossibilita de recorrer ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). A insistência na transversalidade prevista na Agenda 21 Global prejudica mais os pequenos municípios, cujos professores não estão preparados nem para suas áreas específicas, muito menos para novos conhecimentos na área ambiental.Downloads
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista FACES, editada pela Universidade FUMEC, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais co-autores a qualquer outro periódico. Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais co-autores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Universidade Fumec e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).
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