A RELAÇÃO ENTRE SATISFAÇÃO DO CONSUMIDOR, DESPESA EM PUBLICIDADE E LEALDADE DO CONSUMIDOR À MARCA: UM ESTUDO NO SETOR DE FAST-FOOD EM PORTUGAL
DOI:
https://doi.org/10.21714/1984-6975FACES2006V5N2ART72Palavras-chave:
Satisfação, Propaganda, Fast-food.Resumo
No mundo empresarial verifica-se uma orientação cada vez mais marcada para o relationship marketing. Crescente importância tem sido atribuída a indicadores de performance qualitativos e de longo prazo, como a lealdade � marca. As empresas conseguem gerar mais lucros quando os clientes permanecem leais � marca e, por isso, a lealdade � marca é cada vez mais colocada como um dos objetivos principais das estratégias de marketing. Neste estudo, procurou-se analisar os efeitos que a satisfação do consumidor, bem como a competência em conhecimento de mercado e a intensidade da competitividade na indústria têm na despesa em publicidade e, por último, na lealdade do consumidor � marca. Entrevistas realizadas a gestores no setor de fast-food em Portugal vieram demonstrar que, contrariamente ao esperado, a satisfação do consumidor influencia positivamente a despesa em publicidade. Da mesma forma, a competência em conhecimento de mercado e a intensidade da competitividade na indústria têm um efeito positivo na despesa em publicidade, que, por sua vez, influencia positivamente a lealdade � marca. Além desses, outros resultados foram encontrados com importantes implicações para gestores e para o setor.Downloads
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista FACES, editada pela Universidade FUMEC, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais co-autores a qualquer outro periódico. Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais co-autores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Universidade Fumec e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).
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