MUDANÇA ORGANIZACIONAL E GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS, OU PORQUE É QUE SE MUDA PARA NÃO MUDAR NADA
DOI:
https://doi.org/10.21714/1984-6975FACES2006V5N3ART80Palavras-chave:
Mudança, Gestão de recursos humanos, Equilíbrio pontuado, Inércia.Resumo
O presente artigo aborda a relevância e validade do modelo do equilíbrio pontuado (GERSICK, 1991) para a compreensão das mudanças ocorridas nas organizações, principalmente das mudanças ao nível da gestão dos recursos humanos. A aplicação deste modelo de mudança organizacional permite-nos levantar algumas hipóteses para explicar o facto de muitas organizações que implementam mudanças significativas nas práticas de gestão de recursos humanos não encontrarem resultados da mesma magnitude ao nível dos resultados esperados. Especificamente, a breve análise efectuada leva-nos a pensar (i) que muitas das alterações ocorridas nas práticas de gestão não constituem mudanças genuínas ao nível organizacional, (ii) que muitas dessas mudanças acabam inclusive por servir a tendência de inércia das organizações e (iii) que essa genuína mudança organizacional ocorre apenas quando existe uma mudança nas regras básicas que regem a organização, ou seja, quando existe uma transformação cultural e estrutural capaz de sustentar e reforçar as mudanças realizadas ao nível da gestão dos recursos humanos.Downloads
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista FACES, editada pela Universidade FUMEC, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais co-autores a qualquer outro periódico. Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais co-autores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Universidade Fumec e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).
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