CARACTERIZAÇÃO DO GERENCIAL DO TERMINAL INTERMODAL DE TATUÍ-SP
DOI:
https://doi.org/10.21714/pretexto.v13i1.1032Palavras-chave:
Logística, intermodalidade, armazenagem, eficiência, eficácia.Resumo
O Brasil é o 2º maior produtor de soja e o 1º produtor de milho do mundo. Entre os anos de 2007/2008 totalizou 131,7 milhões de toneladas de grãos (R$611,8 bilhões, correspondente a 23% do PIB Nacional) um recorde para o País. A eficiência logística é mensurada pela disponibilidade dos produtos e serviços ao longo da cadeia. Uma infra-estrutura inapropriada para a movimentação de uma produção pode comprometer a disponibilidade de produtos, além de afetar os custos logísticos que estão imersos no conceito de custo total. Este trabalho se propõe a averiguar a eficiência operacional do terminal intermodal de Tatuí SP, CEAGESP. Para tanto foram coletados dados quantitativos e qualitativos por meio de entrevista com questionário semiestruturado junto ao gerente do terminal. O terminal foi caracterizado e analisado segundo uma série de variáveis, medidas de inputs e outputs, analisadas sob a ótica tradicional de produtividade e mercadológica. Os resultados indicam que o terminal tem como principal função a armazenagem de grãos para pequenos produtores. A ineficiência está ligada a falta de estrutura dos modais e não ao terminal em si.Downloads
Publicado
30/03/12
Edição
Seção
Artigos
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade.
- Declaro, ainda, que uma vez publicado na revista Pretexto, editada pela Universidade Fumec, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais co-autores, caso haja, a qualquer outro periódico.
- Por meio deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais co-autores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Universidade Fumec e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).
A Revista Pretexto é licenciada sob uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil.