DIAGNÓSTICO DA APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 307/2002 DO CONAMA, EM BELO HORIZONTE, MINAS GERAIS, BRASIL

Autores

  • Andressa Murta Faria PUC MINAS/FUMEC
  • Noil Amorim de Menezes Cussiol UFMG
  • João Mário Andrade Pinto FUMEC

Palavras-chave:

Resíduos da construção civil, Resíduos sólidos urbanos, Resolução nº 307/2002 do CONAMA

Resumo

O aumento contínuo da população nos grandes centros urbanos e, consequentemente, da geração de resíduos sólidos, vêm agravando o problema de saneamento nas cidades. Dos diversos tipos de resíduos gerados por uma comunidade, destacam-se os resíduos da construção civil, normalmente em grande volume. O Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA editou a Resolução nº 307/2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. O presente trabalho teve como objetivo fazer o diagnóstico da gestão de resíduos da construção civil pelas construtoras que operam em Belo Horizonte, Minas Gerais. Constatou-se que algumas empresas têm conhecimento da Resolução nº 307/2002 do CONAMA, sendo que algumas fazem o gerenciamento total dos resíduos na obra e outras o fazem parcialmente. Há empresas que não conhecem a Resolução nº 307/2002 do CONAMA e também não se preocupam em gerenciar seus resíduos. Acredita-se que enquanto a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte não publicar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC), acompanhado de uma intensa conscientização da população, o quadro não mudará e os resíduos da construção civil continuarão a ser depositados de modo clandestino, em terrenos baldios.

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