REGULAÇÃO DOS JOGOS DE BINGO NO BRASIL: UMA ANÁLISE DO AMBIENTE DE NÃO MERCADO
Resumen
Embora jogos de bingo tenham sido sempre objetos de discussão e regulação por todo o mundo – permitidos em alguns países, proibidos em outros – até hoje somente existe uma porção de projetos de lei para criação da regulação deste tipo de jogo no Brasil. Este ensaio teórico pretende analisar informações publicamente disponíveis através da lente das Atividades Políticas Corporativas (APC). Foi realizado um levantamento sobre o histórico da exploração da atividade de jogos de bingo relacionado a legislação, apontando a evolução. O cenário atual demonstra a falta de legislação adequada regulamentadora, além da existência da proibição do funcionamento de jogos de bingo. Com as empresas ligadas ao setor impedidas de funcionar, o estudo demonstra a necessidade de que seja deliberado sobre o assunto com diálogo acerca da criação de regulamentação da atividade. Para isto as empresas devem relacionar-se melhor com o ambiente de não mercado, utilizando das APC. Portanto, estratégias de APC podem ser eficazes ao influenciar políticas, pesquisas e práticas favoráveis à indústria dos jogos de bingo entre outros. Esses resultados podem ser usados para promover e reconhecer influência das empresas a fim de garantir os interesses comerciais. O ensaio contribui no sentido de demonstrar opções estratégicas (mecanismos) para influenciar agentes governamentais no tocante a referendar e aprovar objetos de interesse do mercado.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista FACES, editada pela Universidade FUMEC, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais co-autores a qualquer outro periódico. Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais co-autores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Universidade Fumec e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).
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