REGULAMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
Palavras-chave:
Meios de comunicação de massa. Mecanismos legais regulatórios e fiscalizadores. Comunicação Social. Espaço públicoResumo
O serviço de radiodifusão, em face de sua natureza pública, deve atender aos princípios constantes do Título VIII, Capítulo V, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a Comunicação Social. Contudo, os mecanismos legais regulatórios e fiscalizadores não vêm possibilitando a efetivação desses princípios, daí a necessidade de criar mecanismos institucionais e legais que possam garantir que o serviço público de radiodifusão atue atendendo aos princípios constitucionais e se volte para o fortalecimento do discurso democrático. Neste estudo, foram utilizadas como fonte as leis que regulam o setor, a análise do contexto histórico e atual, como também bibliografia especializada. É importante destacar que a discussão sobre os temas levantados nesta pesquisa não vêm sendo objeto de preocupação iminente dos estudiosos do Direito, ao contrário do que ocorre nas áreas do jornalismo e da comunicação.Downloads
Publicado
31/12/10
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Artigos
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