REGULAMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

Autores

  • Guilherme Orlando Melo

Palavras-chave:

Meios de comunicação de massa. Mecanismos legais regulatórios e fiscalizadores. Comunicação Social. Espaço público

Resumo

O serviço de radiodifusão, em face de sua natureza pública, deve atender aos princípios constantes do Título VIII, Capítulo V, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a Comunicação Social. Contudo, os mecanismos legais regulatórios e fiscalizadores não vêm possibilitando a efetivação desses princípios, daí a necessidade de criar mecanismos institucionais e legais que possam garantir que o serviço público de radiodifusão atue atendendo aos princípios constitucionais e se volte para o fortalecimento do discurso democrático. Neste estudo, foram utilizadas como fonte as leis que regulam o setor, a análise do contexto histórico e atual, como também bibliografia especializada. É importante destacar que a discussão sobre os temas levantados nesta pesquisa não vêm sendo objeto de preocupação iminente dos estudiosos do Direito, ao contrário do que ocorre nas áreas do jornalismo e da comunicação.

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Publicado

31/12/10