CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PARECERISTAS AD HOC NA REVISTA MERITUM

26/06/21

EDITAL 01/2021

CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PARECERISTAS AD HOC

REVISTA MERITUM DO PPGD DA FUMEC

 

Art. 1º. A REVISTA MERITUM, ISSN 2238-6939 e 1980-2072, periódico do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD) da Universidade FUMEC, hospedada no link: http://revista.fumec.br/index.php/meritum , com a missão de ser instrumento efetivo para a divulgação de trabalhos científicos desenvolvidos no Brasil e no exterior, em consonância com as linhas de pesquisa "Autonomia Privada, Regulação e Estratégia" e  "Esfera Pública, Legitimindade e Controle", com o Qualis-Capes B1, torna público o Edital para pareceristas nacionais e internacionais.

Art. 2º. São requisitos para seleção:

I – Preferencialmente, o título de Doutor ou a matrícula ativa em curso de Doutorado em Direito;

II – Subsidiariamente, o título de Mestre ou a matrícula ativa em curso de Mestrado em Direito.

Art. 3º. As avaliações serão em duplas e anônima, quanto à forma e conteúdo, seguindo o processo double blind peer review, de artigos científicos.

Art. 4º. Os pareceres serão realizado por meio da plataforma SEER (Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas), sempre preservando a identidade e autonomia dos avaliadores e autores.

Parágrafo único: Os pareceristas serão notificados pelo e-mail cadastrado e convidados a emitirem pareceres, respeitando sua linha de pesquisa e aptidão.

Art. 5º. O prazo para emitir parecer dos trabalhos é de até três semanas. Podendo o avaliador recusar, sem nenhum problema, caso compreenda não ter tempo necessário para a avaliação.

Parágrafo único: É de responsabilidade do avaliador reconhecer e revelar conflitos de natureza financeira, pessoal, comercial, política ou acadêmica que influenciem a avaliação do manuscrito.

Art. 6º. São direitos dos pareceristas:

I – Após enviar o parecer solicitado, o avaliador receberá e-mail de confirmação e agradecimento, contendo as informações relevantes sobre a tarefa desenvolvida. Tal documento tem legitimidade para fins de comprovação da produção técnica.

II – Solicitar, a qualquer tempo, declaração de que compõe o Corpo de Pareceristas para fins de comprovação em Instituições de Ensino Superior ou agências de financiamento à pesquisa.

Parágrafo 1º.: Os trabalhos de avaliação não serão remunerados e, por se tratar de publicação eletrônica, a revista não encaminha exemplares impressos da edição de que participou o parecerista.

Parágrafo 2º.: Existindo empate entre artigos submetidos ao periódico, o texto submetido e aprovado por autor que tenha cadastro ativo de parecerista e atuação efetiva na revista, terá preferência para publicação.

Art. 7º. O interessado deve se cadastrar na Revista Meritum como avaliador no seguinte link: http://revista.fumec.br/index.php/meritum

Parágrafo 1º.: Todos os cadastros para aprovação serão avaliados pela Equipe Editorial, observada a pertinência temática e se atendem os requisitos do Art. 2º do presente edital.

Parágrafo 2º.: O parecerista deverá manter o cadastro sempre atualizado no periódico, inclusive com indicação do Código ORCID (no primeiro lançamento), bem como a inserir no currículo lattes em “Atuação / Revisor de periódico” as informações da revista e em “Produção Técnica / Parecer” todas as atividades exercidas.

Art. 8º. A chamada é de fluxo contínuo e possui validade por 2 (dois) anos.

Belo Horizonte, 25 de junho de 2021.

  

Prof. Dr. Sérgio Zandona

Coordenador do PPGD | PPGMCult da Universidade FUMEC

Editor-Chefe da Revista Meritum (FUMEC)

  

Prof. Dr. Adriano da Silva Ribeiro

Editor Assistente da Revista Jurídica Meritum (FUMEC)