Direito e mediação de conflitos: entre metamorfose da regulação social e administração plural da justiça

Autores

  • Camila Silva Nicácio

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v6i1.1066

Palavras-chave:

Mediação. Regulação social. Justiça.

Resumo

Os últimos trinta anos testemunharam um desenvolvimento exponencial da mediação de conflitos. Diversas iniciativas, governamentais, ou não, apontam para esta prática como uma maneira renovada de tratar tanto a questão do acesso à justiça como da regulação social. Nesse cruzamento, a mediação parece capaz de demonstrar uma transformação flagrante do indivíduo, das sociedades e, também, dos poderes públicos no que toca à administração da justiça e o acesso ao “justo” como conceito alargado, uma vez considerada a dimensão cultural em que a construção da noção de justiça se inscreve. Entre judicialização/judiciarização e contratualização, tendências a princípio contraditórias, indivíduos e sociedades parecem buscar novas tecnologias ou sabedorias sociais capazes de, ao aliar justiça estatal e experiências civis, fazer face à violência.

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