A questão dos símbolos religiosos à análise da Corte Europeia dos Direitos Humanos: O caso Leyla Sahin contra Turquia

Autores

  • Chiara Antonia Sofia Mafrica Biazi

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v6i2.1078

Palavras-chave:

Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Liberdade religiosa. Símbolos religiosos. Véu islâmico. Laicidade.

Resumo

Neste trabalho, desenvolve-se um estudo sobre a temática dos símbolos religiosos como interpretada pela jurisprudência da Corte Europeia dos Direitos Humanos, concentrando-se sobre a exposição dos símbolos nos espaços públicos, em particular, nas escolas. Ao longo do trabalho, foram apontados o surgimento de uma noção europeia de laicidade e as orientações restritivas dos órgãos de Estrasburgo, que, além de interpretar rigidamente o artigo 9º, dão obséquio às decisões tomadas pelos Estados, derivando, assim, uma tutela pouco incisiva do direito à liberdade religiosa consagrado no sistema da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais.

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Publicado

30/12/11