Globalização e estudos jurídicos
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v7i1.1199Palavras-chave:
Montesquieu. Bentham. Globalização. Jurisprudência. Diversidade de fenômenos legais.Resumo
A visão de Montesquieu, que moderou o afã de Bentham por uma ciência universal da legislação, mas não oprimiu sua ambição por se tornar “legislador do Mundo”, é o marco teórico deste artigo, no qual se analisa a globalização adiante da possibilidade de existência de uma jurisprudência geral. Apesar de a adoção de uma perspectiva global ter implicações importantes para o entendimento comum do direito, neste momento da história, ainda não há condições para que seja formulada uma teoria geral que verse sobre o assunto ou para generalizações confiáveis sobre os fenômenos amplamente complexos do direito no mundo. Ainda é necessário o desenvolvimento de conceitos, dados, hipóteses e modelos adequados para essa tarefa. A herança acadêmica ocidental apresenta alguns pontos de partida promissores, mas os desafios são enormes. A mensagem é antirreducionista, enfatizando a complexidade dos fenômenos legais e alertando sobre generalizações simplistas, exageradas, falsas, ininteligíveis e etnocêntricas sobre o direito no mundo. Como Montesquieu, é necessário enfatizar a variabilidade das condições locais e a diversidade de fenômenos legais.Downloads
Publicado
30/06/12
Edição
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Artigos
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