A CRISE DE LEGITIMIDADE NA PRODUÇÃO NORMATIVA BRASILEIRA AMBIENTAL

Autores

  • Grace Ladeira Garbaccio Universidade de Limoges/França
  • Adelia Alves Rocha Faculdades Santo Agostinho e Unimontes - Universidade Estadual de Montes Claros
  • Danielle Mendes Thame Denny UNISANTOS

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v11i1.4797

Palavras-chave:

crise de legitimidade normativa, produção legislativa ambiental

Resumo

O presente artigo analisa a produção normativa ambiental como fator dissonante da perspectiva de meio ambiente como bem de todos, à medida que suas normas são elaboradas para agentes específicos, contrariando assim o desiderato constitucional. Sendo assim, o direto ao meio ambiente, como bem de todos, padece de efetividade e eficácia social à medida que a legitimação (e competência) na elaboração normativa fica restrita, em regra, a agentes específicos, em prejuízo ao caráter universal do bem tutelado. Assim, propõe-se considerar a existência de variadas percepções sobre a natureza, de modo a não permitir que o paradigma da conservação ambiental seja excludente. Para tanto, a noção de campo ambiental deve ser abarcada por maior eficácia social, fazendo com que a norma, ao tutelar direito fundamental, obedeça ao cumprimento das justificativas pelas quais se impõe ou se faz necessária no contexto de democracia representativa como a nossa. Nesse sentido, é necessário, embora não sendo suficientemente resolutivo, perseguir os requisitos intrínsecos a que deve uma norma jurídica obedecer para que seja considerada válida, sobretudo na vasta prática de poder regulamentar em matéria ambiental. Sendo assim, a presente análise fundamentou-se em referencias bibliográficas utilizando o método hipotético dedutivo. 

Biografia do Autor

Grace Ladeira Garbaccio, Universidade de Limoges/França

Grace Ladeira Garbaccio

Pos-doutoranda pela Universidade de Limoges/França. Doutora em Direito pela Universidade de Limoges e título reconhecido pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Direito pela Universidade de Limoges/França. Parecerista da Revista da Advocacia-Geral da União (AGU) e do CONPEDI.  Advogada e Gestora Ambiental em multinacionais. Endereço lattes http://lattes.cnpq.br/4891035484304681

 

 

Adelia Alves Rocha, Faculdades Santo Agostinho e Unimontes - Universidade Estadual de Montes Claros

Adélia Alves Rocha

Mestre em Desenvolvimento Social com ênfase em conflitos ambientais. Professora de Direito Ambiental pelas Faculdades Santo Agostinho e Unimontes - Universidade Estadual de Montes Claros. Integrante da Comissão de Direito Ambiental da OAB/MG 11ª subseção. Advogada e Consultora em Direito Ambiental – Currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/2048014587703333

Danielle Mendes Thame Denny, UNISANTOS

Doutoranda pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Mestre em Comunicação na Contemporaneidade, pela Faculdade Cásper Líbero (FCL). Com especializações em: Diplomacia Econômica, pela Universidade Estadual de Campinas; Direito Tributário, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); e Política pela Escola de Governo da Universidade de São Paulo. Bacharel em Direito pela PUC-SP. Professora universitária na Fundação Armando Álvares Penteado e na Universidade Paulista. Integra o grupo Cultura do Ouvir e Ambientes Comunicacionais na FCL e três grupos de pesquisa na UNISANTOS: Energia e Meio Ambiente; Direito Econômico Internacional e Meio Ambiente; e Direito Marítimo. Membro das Comissões de Mídia e Entretenimento do Instituto dos Advogados de São Paulo e da Ordem dos Advogados de São Paulo. Endereço lattes http://lattes.cnpq.br/8898848038418809

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Publicado

06/09/17