ESTADO PUERPERAL PELO ÚTERO SUB-ROGADO E O INFANTICÍDIO: ENTENDIMENTO CRIMINAL AMPLIADO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v13i2.6184

Palavras-chave:

Estado Puerperal, Barriga de Aluguel, Útero Sub-rogado, Infanticídio.

Resumo

O presente estudo tem como finalidade a discussão sobre a configuração do delito de infanticídio nos casos em que o fruto da gestação não seja efetivamente filho da genitora, por se tratar de "barriga de aluguel", assim, temos como título do presente: "O estado puerperal pelo útero sub-rogado e o infanticídio: entendimento criminal ampliado". Concluímos que em decorrência da morte do nascituro causada pelo estado puerperal nos casos de barriga de aluguel, a configuração do infanticídio se dará por analogia in bonam partem, devendo haver reforma legislativa para mudança do termo "próprio filho" para outro que possa considerar a existência do útero sub-rogado.

Biografia do Autor

Anderson William Marzinhowsky Benalia, Universidade Paulista UNIP

Mestrando em Comunicação pela Universidade Paulista UNIP onde é bolsista CAPES, Especialista e Especializando em Direito Penal/Processual Penal e Direito Público (respectivamente) pela Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais FEAD, Graduado em Direito e Eventos pela Universidade Paulista UNIP. Advogado e Professor Tutor nas disciplinas de Direito dos cursos EAD do Centro Universitário SENAC de São Paulo.

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Publicado

18/05/19