LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA RESIDUAL EM FACE DO PRINCÍPIO DE CORREÇÃO FUNCIONAL

Autores

  • Thiago Álvares Feital Faculdades Milton Campos

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v15i2.6918

Palavras-chave:

Federalismo fiscal, Competência tributária, Competência residual, Contribuições sociais residuais.

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo verificar se existem na Constituição da República outras limitações ao exercício da competência tributária residual, além daquelas enunciadas nos artigos 154, I e 195, § 4º. Para tanto, a partir de uma interpretação crítica da competência tributária residual, por meio de método dedutivo, e adotando como referencial teórico o princípio da correção funcional sistematizado por Friedrich Müller, demonstramos que este exige que se considerem os efeitos do federalismo sobre o Sistema Tributário. Após revisar os conceitos de federalismo e federalismo fiscal na literatura recente e a analisar a sua adequação à Constituição fiscal brasileira, concluímos que a competência tributária residual é limitada pelo princípio de correção funcional. Os resultados da pesquisa indicam que o exercício da competência residual não pode ofender a equalização fiscal, porque esta é componente da forma federativa do Estado brasileiro.

Biografia do Autor

Thiago Álvares Feital, Faculdades Milton Campos

Professor das Faculdades Milton Campos. Foi professor da disciplina Direito Tributário no curso de graduação em Ciências Contábeis da UFMG (2017). Mestre em Direito pela UFMG (2017). Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2016). Doutorando em Direito pela UFMG (2018).

Publicado

15/12/20

Edição

Seção

Artigos