(RE)SIGNIFICAÇÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: A COBRANÇA DE IPTU SOBRE BENS PÚBLICOS E SEUS EFEITOS SOBRE A ARRECADAÇÃO FISCAL NA CIDADE DE IMPERATRIZ-MA

Autores

  • Denisson Gonçalves Chaves Universidade Federal do Maranhão Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão (UNISULMA) Universidade Federal do Pará (Doutorado) http://orcid.org/0000-0003-2512-5347
  • Giselle Pacheco Lima Universidade Federal do Maranhão (UFMA)

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v15i2.6923

Palavras-chave:

Imunidade Recíproca, IPTU, Bens Públicos, Sistema Federativo

Resumo

As constantes decisões do Supremo Tribunal Federal são de grande importância para a aplicação e interpretação dos textos legislativos. A finalidade desse trabalho é identificar os impactos causados ao fisco municipal de Imperatriz-MA, frente a mudança de entendimento do STF no RE 601.720/ RJ, sobre a inaplicabilidade da imunidade recíproca à propriedade imóvel publica quando cedida a particulares. Trata-se de uma pesquisa empírica, com levantamento de dados e análises preliminares, sobre o sistema de arrecadação da SEFAZGO de Imperatriz-MA. A pesquisa foi realizada com levantamento bibliográfico, documental e de campo, com entrevistas preordenadas e tendo por abordagem o método qualitativo e quantitativo. O estudo sobre a imunidade recíproca aplicável ao IPTU permitiu a correta delimitação do campo de incidência do tributo, de igual modo, o levantamento dos conceitos e modalidades das formas de concessão dos bens públicos, permitiu a percepção da evolução da suprema corte, quanto a preservação do sistema federativo. Por mais que, a busca dos impactos do RE 601.720/RJ, na arrecadação fiscal de Imperatriz-MA não tenha alcançado os resultados pretendidos, foi possível analisar o sistema de arrecadação municipal, identificando suas falhas, e problemas e a exposição de possíveis soluções para os problemas.

Biografia do Autor

Denisson Gonçalves Chaves, Universidade Federal do Maranhão Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão (UNISULMA) Universidade Federal do Pará (Doutorado)

Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Pará. Mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça (UFMA); Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA); Professor na Universidade Federal do Maranhão (UFMA); Professor na Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão (UNISULMA); Pesquisador no Grupo de Pesquisa Cultura, Direito e Sociedade; Coordenador do Núcleo de Pesquisas Jurídicas de Imperatriz - Democracia e Direitos Fundamentais (NUPEJI).

Giselle Pacheco Lima, Universidade Federal do Maranhão (UFMA)

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Publicado

15/12/20

Edição

Seção

Artigos