(RE)SIGNIFICAÇÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: A COBRANÇA DE IPTU SOBRE BENS PÚBLICOS E SEUS EFEITOS SOBRE A ARRECADAÇÃO FISCAL NA CIDADE DE IMPERATRIZ-MA
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v15i2.6923Palavras-chave:
Imunidade Recíproca, IPTU, Bens Públicos, Sistema FederativoResumo
As constantes decisões do Supremo Tribunal Federal são de grande importância para a aplicação e interpretação dos textos legislativos. A finalidade desse trabalho é identificar os impactos causados ao fisco municipal de Imperatriz-MA, frente a mudança de entendimento do STF no RE 601.720/ RJ, sobre a inaplicabilidade da imunidade recíproca à propriedade imóvel publica quando cedida a particulares. Trata-se de uma pesquisa empírica, com levantamento de dados e análises preliminares, sobre o sistema de arrecadação da SEFAZGO de Imperatriz-MA. A pesquisa foi realizada com levantamento bibliográfico, documental e de campo, com entrevistas preordenadas e tendo por abordagem o método qualitativo e quantitativo. O estudo sobre a imunidade recíproca aplicável ao IPTU permitiu a correta delimitação do campo de incidência do tributo, de igual modo, o levantamento dos conceitos e modalidades das formas de concessão dos bens públicos, permitiu a percepção da evolução da suprema corte, quanto a preservação do sistema federativo. Por mais que, a busca dos impactos do RE 601.720/RJ, na arrecadação fiscal de Imperatriz-MA não tenha alcançado os resultados pretendidos, foi possível analisar o sistema de arrecadação municipal, identificando suas falhas, e problemas e a exposição de possíveis soluções para os problemas.Downloads
Publicado
15/12/20
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Seção
Artigos
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