QUINZE ANOS DE VIGÊNCIA DA LEI N° 8.078/90 E A INDEFINIÇÃO DO CONCEITO DE CONSUMIDOR: ESTUDO DE CASO DO SUPERIOR
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v1i1.747Resumo
O objetivo, neste trabalho, é analisar, por meio de método indutivo, a definição jurídica do consumidor adotada pelo Código de Defesa do consumidor (CDC) – art. 2º. O conceito de consumidor como aquele que "adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final" não basta a si mesmo, restando saber a extensão em que se pode entender a expressão destinatário final. Se no sentido de elo final da corrente de produção, ou seja, de quem retira o bem do mercado, ou se inclui aquele que adquire o produto para utilizá-lo na produção de novos bens ou serviços, realimentando a cadeia produtiva. A extensão do conceito de consumidor será analisada com o estudo de duas decisões do Superior Tribunal de Justiça que sintetizam bem a divergência existente na mais alta Corte brasileira responsável pela “uniformização” da legislação infraconstitucional é o marco inicial.Downloads
Publicado
30/12/06
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Artigos
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