REVALORIZAÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS CURTAS: INSTRUMENTO PARA A REDUÇÃO DA INTERVENÇÃO PENAL

Autores

  • Bruno de Morais Ribeiro

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v2i1.759

Palavras-chave:

Penas privativas curtas – Redução da intervenção penal – Direito Penal Mínimo – Política criminal minimalista

Resumo

Neste artigo, procura-se recolocar em discussão a questão das penas privativas de liberdade de curta duração, enfatizando que os inconvenientes relativos às penas privativas curtas existem também nas penas privativas longas e, por outro lado, embora toda pena privativa de liberdade seja prejudicial ao indivíduo, quanto mais duradoura ela for, tanto mais lesiva à personalidade individual e às possibilidades de reintegração social ela será. Assim, afirma-se que não é verdade que as penas curtas de prisão sejam mais falhas, ou piores, do que as longas, como durante muito tempo se defendeu. Sustenta-se que, na realidade, o que ocorre é o contrário, pois as penas privativas de liberdade de longa duração provocam, quase sempre, uma desadaptação individual irreversível às condições de convivência social existentes na sociedade livre. Defende-se, portanto, uma reforma de cunho racional e humanitário em virtude da qual haja, em curto ou médio prazo, não apenas uma larga diminuição das hipóteses de aplicação das penas privativas de liberdade, como também uma revolucionária redução dos limites mínimos e máximos previstos pelas diversas normas incriminadoras para as penas dessa espécie. Defende-se, também, uma redução dos limites previstos, nas diversas legislações penais, para a unificação das penas privativas de liberdade. Em ambos os casos, tais limites devem ser adequados às condições culturais de cada sociedade, não sendo possível estipular limites máximos de validez universal.

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Publicado

20/06/07

Edição

Seção

Artigos