A INTEGRIDADE PESSOAL E SUA PROTEÇÃO EFETIVA PERANTE A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: CASO WILSON GUTIÉRREZ SOLER VS. A COLÔMBIA

Autores

  • Omar Huertas Díaz

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v2i2.768

Palavras-chave:

Direitos humanos – Dignidade humana – Direito à integridade pessoal – Tortura – Tratamentos cruéis – Tratos inumanos – Tratos degradantes – Estado – Sistema Interamericano de Direitos Humanos – Bloco de constitucionalidade – Impunidade.

Resumo

Conscientes da importância e do valor humano que tem o direito à integridade pessoal no mundo atual e de que a tortura, do mesmo modo que as punições ou tratamentos cruéis, inumanos ou degradantes têm sido qualificados como “uma praga do século XX, em uma das mais cruéis expressões de um conjunto de conflitos não resolvidos nas nossas sociedades”,1 procuraremos, por meio deste artigo, aproximar o conceito e o conteúdo jurídico de um direito tão importante, tanto partindo da ótica do direito nacional quanto internacional, para posteriormente apresentar e analisar o caso Wilson Gutiérrez Soler contra o Estado da Colômbia, no qual é possível visualizar quão difícil e traumático é para as vítimas de violações ao direito à integridade pessoal retornar a seu hábitat pessoal, familiar e social, e, sobretudo, salientar a forma eficaz como deve ser protegido o direito por intermédio de uma instância internacional.

Biografia do Autor

Omar Huertas Díaz

Advogado, professor adjunto e pesquisador da Universidade Autônoma da Colômbia; doutorando da Universidade Oberta de Cataluña (España); diretor da “Línea de Investigación Derecho Internacional de los Derechos Humanos y Crímenes Internacionales en la Universidad Autónoma de Colombia”, “Grupo de Investigación el Alba del Saber” (COLCIENCIAS: CvLAC y GrupLAC Código COL0053829)