O EFEITO EXTRAJURISDICIONAL DOS PRECEDENTES NO SISTEMA PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO

Autores

  • Jean Carlos Dias CESUPA
  • Samira Viana Silva CESUPA

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v15i4.7874

Palavras-chave:

Precedentes Judiciais, Extrajurisdicional, Efeito Vinculante

Resumo

Este trabalho teve por objetivo analisar a relação entre precedentes judiciais vinculantes e arbitragem, agências reguladoras e órgãos parajurisdicionais, a fim de verificar se em ambientes não jurisdicionais os precedentes também exercem efeito vinculante. Através de pesquisa bibliográfica, foi possível verificar que, em que pese a grande divergência doutrinária acerca do assunto, o entendimento mais adequado é aquele segundo o qual os precedentes vinculam a administração pública e a arbitragem, em observância de princípios constitucionais que são pedras angulares no ordenamento jurídico brasileiro, como segurança jurídica e isonomia, bem como para que haja uma coerência sistêmica entre os entendimentos firmados sobre o mesmo direito tanto no âmbito do Judiciário quanto em ambientes extrajurisdicionais. Entretanto, ainda é necessário que o sistema de precedentes brasileiro passe por adaptações a fim de que este entendimento se fortaleça. 

Biografia do Autor

Jean Carlos Dias, CESUPA

Doutor em Direitos Fundamentais e Relações Sociais pela pela Universidade Federal do Pará (2006). Mestre em Instituições Jurídico-Políticas pela Universidade Federal do Pará (2002). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Unesa Rio de Janeiro (2000). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará (1993). Atualmente é Advogado, Sócio-Sênior de Bastos & Dias s/s, escritório especializado em Direito Empresarial. Professor de Teoria do Direito, Direito Processual Civil, Teoria Geral do Processo e Direito Econômico nos cursos de graduação e pós-graduação do Centro Universitário do Pará- CESUPA onde também coordena o Programa de Pós-graduação em Direito. Professor convidado da Escola Superior da Magistratura do estado do Pará, do Centro de Formação do Ministério Público do Estado do Pará, da Escola Superior da Advocacia, da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Amapá, da Escola Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 8a. Região. É membro do Instituto dos Advogados do Pará, da Associação Norte-Nodeste de Professores de Processo, do Instituto Brasileiro da Política e Direito da Informática, da Fundação Brasileira de Direito Econômico. Integra diversos Conselhos Editorais de revistas jurídicas. Membro de bancas de Concursos Públicos. Tem participado como Conferencista e Professor em diversos congressos, cursos de pós-graduação, seminários e encontros jurídicos em vários Estados brasileiros. É autor de vários livros e artigos publicados nacionalmente. ORCID iD: https://orcid.org/0000-0002-8372-9758.

Samira Viana Silva, CESUPA

Graduada em Direito pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Pós-graduanda em Direito Processual Civil pelo CESUPA. Advogada.

Publicado

15/09/21