DIREITO À SAÚDE E OS PROBLEMAS DO DISCURSO CONSEQUENCIALISTA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v15i3.7988

Palavras-chave:

Consequencialismo, Direito à saúde, Mínimo existencial, Reserva do possível, LINDB.

Resumo

O direito à saúde está positivado na Constituição da República de 1988 como um dos direitos fundamentais do ser humano, sendo dever do Estado garanti-lo através da execução de políticas públicas, consubstanciadas no denominado mínimo vital. Todavia, a aplicação, errônea, da teoria da reserva do possível, para esse fim, produz um vínculo entre a efetivação dos direitos e a capacidade financeira do Estado. A EC 95/2016 implementou o denominado teto de gastos. Não bastasse a adoção enviesada da mencionada teoria e da questão orçamentária, a recente alteração legislativa à LINDB passou a exigir, na esfera judicial, que o magistrado aponte as consequências práticas de sua decisão. Em razão disso, o presente estudo, através do método dialético, partiu do seguinte problema: É dado aos juízes entrever um leque completo das consequências possíveis resultantes de sua decisão, fazendo um verdadeiro exercício de futurologia? Conclui-se que houve, a bem da verdade, uma flagrante tentativa de mitigação da força normativa dos princípios, com o objetivo inconfessável de frear o ativismo judicial.

Biografia do Autor

Ilton Garcia da Costa, UENP Universidade Estadual do Norte do Paraná

Professor do Programa de Doutorado, Mestrado e Graduação em Direito da UENP – Universidade Estadual do Norte do Paraná, Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP, Avaliador de IES e Curso do MEC INEP, Membro do Comitê de Área da Fundação Araucaria de Apoio a Pesquisa do Estado do Paraná, líder do Grupo de Pesquisa em Constitucional, Educacional, Relações de Trabalho e Organizações Sociais – GPCERTOS da UENP, Mestre em Administração pelo UNIBERO, ex Vice Presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB SP, ex Presidente da Comissão de Estágio da OAB SP, membro da Comissão de Direito Constitucional e Com. de Liberdades Religiosas, ex Diretor de Planejamento e Controles de Banco, Especialista em Formação Profissional – Alemanha, Especialista em Finanças, Matemático, Advogado.   E-mail: iltoncosta@uenp.edu.br e iltongcosta@gmail.com

Antonio Cyro Venturelli, UENP Universidade Estadual do Norte do Paraná

Mestrando em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP; Especialização em Direito Constitucional; graduação em Direito e em Administração de Empresas, é professor de Direito Civil do curso de Direito da Faculdade Eduvale – Avaré, é Chefe de Seção Judiciário 2º Ofício da Comarca de Piraju/SP servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP  cyrotjsp@gmail.com

Publicado

23/12/20