ADMINISTRAÇÃO DIALÓGICA E AS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS SOB A PERSPECTIVA DA PARTICIPAÇÃO ADMINISTRATIVA

UMA REFLEXÃO EM HABERMAS ACERCA DA REFORMULAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE A SOCIEDADE CIVIL E O ESTADO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v16i3.8231

Palavras-chave:

Administração Dialógica, Organizações não Governamentais, Jügen Habermas, Democracia, Participação do cidadão

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar sob o ângulo filosófico-teórico as Organizações não Governamentais como espaço público democrático; analisou-se criticamente, por oportuno, os modelos organizacionais de gestão da Administração Pública adotadas no Brasil, para em seguida refletir o conceito de esfera pública à luz da Teoria da Democracia em Habermas, cujo estudo apoiou-se teoricamente. A discussão ora apresentada abordou a seguinte problemática: As ONG´s constituem esfera pública democrática? Nesse espaço, há diálogo e autonomia dos atores sociais? A hipótese proposta consiste na ideia de que há necessidade de transição da Administração Pública tradicional, encrustada de unilateralidade e autoritarismo, para o modelo de Administração Pública Dialógica, com gestão aberta e democrática, de modo a garantir a participação administrativa dos cidadãos na gestão dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública. A adoção da Administração democrática, abrirá espaço para o desenvolvimento das ONG’s no âmbito da esfera pública, caracterizada pela participação ativa e autônoma dos atores sociais, desenvolvendo diálogos e legitimando decisões. A metodologia da presente pesquisa, consistiu na revisitação bibliográfica, legislação pertinente e reflexões discursivas interdisciplinares, passando pela análise da história dos modelos organizacionais da Administração Pública, apresentando as características proeminentes de cada modelo de gestão pública, utilizando-se, ainda, do método comparativo. Por fim, conclui-se que a gestão pública dialógica propicia efetiva relação compartilhada do Estado com a Sociedade Civil. Por meio desse modelo de cooperação, espera-se seja possível vislumbrar um horizonte de consequências notáveis e benéficas para o futuro da sociedade.

Biografia do Autor

Cintya Martins Moreira

Pós-graduada em Filosofia e Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Pós- graduanda em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2012).

Edimur Ferreira de Faria, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Doutor e mestre pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor da Graduação e da Pós-graduação (mestrado de doutorado do PPGD da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Ex-Diretor da Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas. Ex-diretor da Escola de Contas e Capacitação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Ex-Presidente do Instituto Mineiro de Direito Administrativo.

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Publicado

16/03/22