A BASE DE CÁLCULO DAS TAXAS: CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 29 E O “CUSTO DA ATIVIDADE ESTATAL”

Autores

  • Carlos Victor Muzzi Filho

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v15i4.8339

Palavras-chave:

Taxa, Aspecto quantitativo, Súmula vinculante 19/STF

Resumo

O artigo examina, à luz da Súmula Vinculante nº 29 do Supremo Tribunal Federal, a suposta necessidade de que a base de cálculo da taxa reflita o custo da atividade estatal, afirmando a tese de que não existe esta vinculação, principalmente ante a orientação do Supremo Tribunal Federal firmada na referida Súmula Vinculante.

Biografia do Autor

Carlos Victor Muzzi Filho

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1992), mestrado (2004) e doutorado (2013) em Direito Tributário pela Universidade Federal de Minas Gerais (2004), além de especialização em Direito do Estado, pela PUC-MG (1997). Atualmente é professor assistente II da Universidade FUMEC, nos cursos de graduação e mestrado. Leciona ainda em curso de especialização em Direito Tributário, nas Faculdades Milton Campos e no CAD – Centro de Atualização em Direito, bem como em curso de especialização em Processo Civil, na Universidade FUMEC. Tem atuação profissional na advocacia pública, sendo Procurador do Estado de Minas Gerais, e também na advocacia privada.

Publicado

15/09/21