IDEOLOGIAS SETECENTISTAS DA CODIFICAÇÃO E ESTRUTURA DOS CÓDIGOS
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v3i2.857Palavras-chave:
História do direito, Codificação, Pufendorf, Leibniz, Reformismo, Direito modernoResumo
Neste artigo, abordam-se as características específicas do termo "código". Diferencia-se o sentido particular que o termo passou a receber durante o século XVIII, agora tomado como sinônimo de direito, isto é, um livro de regras com unidade de matéria, vigente por toda uma extensão geográfica sob uma autoridade política, geral, ab-rogante e que veda a heterointegração –, cujo sentido é construído pela convergência de três ideologias anteriores aparentemente não conciliáveis: a pufendorfiana, a leibniziana e o reformismo do século XVIII. Além da análise dessas três ideologias, mostram-se, ainda, as condições históricas específicas que permitiram a articulação momentânea entre elas. Por fim, são tratados os três nódulos políticos que deveriam ser superados para a concretização do projeto codificador: a substituição dos antigos status pelo sujeito de direito único; no direito civil, a pluralidade dos modos de gozar os bens em favor da propriedade moderna; no direito penal, a simplificação da pluralidade de bens perseguidos pela repressão coercitiva.Downloads
Publicado
30/12/08
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Artigos
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