A CULTURA JURÍDICO-PENAL GERMÂNICA ALTOMEDIEVAL

Autores

  • Alexandre Ribas de Paulo

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v4i1.873

Palavras-chave:

História do Direito. Alta Idade Média. Direito germânico.

Resumo

Neste ensaio, são abordadas algumas características marcantes da cultura jurídico-penal germânica de três povos germânicos que se instalaram nos antigos territórios do Império Romano do Ocidente na chamada Alta Idade Média: os visigodos (Península Ibérica); longobardos (Península Itálica) e francos (Gália). Na introdução, são indicadas as três diferentes culturas (coexistentes) que tinham a pretensão de exercer o poder no início da Idade Média: tradição germânica; tradição romana e o pensamento místico cristão. Em seguida apresenta-se um sumaríssimo contexto histórico para situar o leitor nas particularidades dos três reinos germânicos existentes entre os séculos VI e VIII nas regiões abordadas. Finalmente, destacamse alguns traços da cultura jurídico-penal germânica e suas transformações diante da tradição jurídico-romana remanescente, além das influências da Igreja Católica como fonte de legitimação das novas potestades européias. Na conclusão, indica-se uma hipótese para a compreensão geral da cultura jurídico-penal que prevaleceu na Europa Medieval, mormente a partir do século IX, com a generalização do feudalismo.

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Publicado

30/06/09

Edição

Seção

Artigos