COISA JULGADA NO PROCESSO DE FAMÍLIA

Autores

  • Maria Berenice Dias
  • Marianna Chaves

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v4i1.874

Palavras-chave:

Direito de família. Segurança jurídica. Coisa julgada. Relativização da coisa julgada. Alimentos. Investigação de parentalidade.

Resumo

A coisa julgada é instituto jurídico que torna integral o conteúdo do direito fundamental à segurança jurídica, garantido em todo o Estado Democrático de Direito. No ordenamento brasileiro, tal instituto se encontra consagrado no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. A proposta com este estudo é analisar a existência ou não da coisa julgada nas ações de alimentos, uma vez que a Lei de Alimentos afirma que a sentença de alimentos não transita em julgado e, havendo coisa julgada, se existe possibilidade de relativizá-la. A questão da relativização também é trazida à baila no âmbito da investigação de parentalidade, em virtude dos avanços na seara dos marcadores genéticos.

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Publicado

30/06/09

Edição

Seção

Artigos