QUESTIONAMENTOS ACERCA DA EFETIVIDADE DA TUTELA DE DIREITOS DA SOCIEDADE E DE TERCEIROS COM A PROIBIÇÃO DA UNIPESSOALIDADE COM RESPONSABILIDADE LIMITADA NO ÂMBITO EMPRESARIAL
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v4i1.875Palavras-chave:
Sociedades de responsabilidade limitada. Unipessoalidade superveniente.Resumo
Sabe-se que o ordenamento jurídico brasileiro não admite a constituição de sociedades de responsabilidade limitada com apenas um sócio e, em caso de unipessoalidade superveniente, tal fato deve ser sanado, sob pena de sua dissolução. Há, entretanto, vários países, sobretudo europeus, que admitem a constituição de sociedades com apenas um sócio e, conseqüentemente, a legalidade da unipessoalidade superveniente. O objetivo com este artigo é comparar os argumentos sob os quais os diferentes ordenamentos admitem tal espécie jurídica e estudar os mecanismos colocados na legislação que permitem diminuir os riscos a que terceiros e sociedade em si estão expostos em decorrência da existência de tal tipo de sociedade.Downloads
Publicado
30/06/09
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Seção
Artigos
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