O DISTINGUISHING E O DEVIDO PROCESSO LEGAL

A ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v17i2.8992

Resumo

O interesse da pesquisa surge sobre o papel do distighuishing no sistema de precedentes obrigatórios, adotado pelo Código de Processo Civil brasileiro, mais especificamente em seu Artigo 927. Desse modo, a natureza do argumento de distinção, assim, pede que se busque elementos acerca da natureza jurídica do ato, de seus limites jurídicos e ainda como tal sistema de precedentes reforçou a importância da atividade interpretativa e argumentativa daquele que pretende afastar a aplicação do precedente, seja ele parte, seja ele julgador. As alterações trazidas pela técnica do precedente, passando pela construção de um sistema vinculante de fundamentação, trouxe também elevada importância aos argumentos jurídicos para o distinguishing. Essa técnica de julgamento com fundamentação vinculada também encorajou a pesquisa sobre princípios processuais e como eles continuariam respeitados no modelo de cooperação processual atualmente adotado.

Biografia do Autor

João Fabrício Dantas Júnior, UNI-RN (Centro Universitário Rio Grande do Norte)

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Pós-Graduado em Direito do Estado pela Universidade Anhanguera-UNIDERP.

Mestre em Direito, com concentração em Constituição e Garantias de Direito, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Advogado.

Professor de Direito Penal em Pós-Graduação junto a UNI-RN (Centro Universitário do Rio Grande do Norte).

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Publicado

08/03/23

Edição

Seção

Artigos