O MODELO CONSTITUCIONAL DO PROCESSO E SUAS INTERFACES E CONEXÕES COM O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v18i4.9062

Resumo

O presente artigo jurídico procura demonstrar que um dos pontos positivos do novo código de processo civil é a aproximação de suas normas processuais com as normas de direito processual constitucional previstas na constituição brasileira de 1988, apresentando as conexões e interfases daquilo que se tem designado como sendo o modelo constitucional do processo, que tem nos ensinamentos teóricos e doutrinários de Hector Fix-Zamúdio, trazido ao Brasil, no começo dos anos 80, pelo constitucionalista José Alfredo de Oliveira Baracho, os quais muito contribuíram para sedimentar, ainda depois da promulgação da própria Carta Magna, estas conexões e interfaces entre direito processual e direito constitucional. Também são estudados e criticados os elementos gestores do novel diploma processual, bem assim o acentuado aspecto de ainda manter nas mãos dos magistrados o caráter decisional de dizer o direito, quando deveriam as partes igualmente participar na construção do provimento final, contributo do verdadeiro estado democrático de direito.

Biografia do Autor

Joseli Lima Magalhães, Ufpi

Doutor em Direito Processual PUC-MINAS. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especialista em Direito Processual pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Adjunto de Direito Processual Civil do Programa de Pós Graduação em Direito (Mestrado) da Universidade Federal do Piauí. Coordenador da Especialização em Direito Processual da UFPI. Professor Adjunto de Direito Processual Civil da Universidade Estadual do Piauí. Conselheiro do
Conselho Curador da Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação – FADEX. Ex Diretor Geral da Escola Superior de Advocacia do Estado do Piauí e Ex Vice Reitor da Universidade Estadual do Piauí. Advogado.

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Publicado

04/09/23