A PROTEÇÃO DO TRABALHADOR MARÍTIMO FRENTE AO USO DOS REGISTROS DE BANDEIRAS DE CONVENIÊNCIA

Autores

  • Marcelo Fanfa Pedroso
  • Marcelo Barroso Kümmel Centro Universitário Franciscano - UNIFRA

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v12i1.5027

Palavras-chave:

Bandeiras de Conveniência, Trabalhador Marítimo, Convenção do Trabalho Marítimo

Resumo

O presente trabalho busca discorrer sobre como a indústria shipping se utiliza de Registros Abertos na forma das Bandeiras de Conveniência procurando eximir-se de práticas protetivas para com o trabalhador marítimo e também contornar a fiscalização de Estados e Organizações Internacionais diminuindo assim, seus custos operacionais. Busca-se assimilar o que vem a ser um trabalhador marítimo bem como explicar, de forma resumida, o funcionamento dos Registros de navios e a evolução das BdC no comércio marítimo mundial. Ao aprofundar tais temas, o artigo sucintamente explana como o uso de tal registro é danoso à evolução da proteção do trabalhador mundial.

Biografia do Autor

Marcelo Fanfa Pedroso

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano

Especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Centro Universitário Franciscano

Marcelo Barroso Kümmel, Centro Universitário Franciscano - UNIFRA

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (1997), graduação em Matemática pelas Faculdades Franciscanas (1996), atual Centro Universitário Franciscano, especialização em Direito do Trabalho pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2001) e mestrado em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria (2000). Atualmente é Professor Assistente do Centro Universitário Franciscano e Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Foi professor substituto da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e professor colaborador horista da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho, atuando principalmente nos seguintes temas: flexibilização, globalização, direito do trabalho, Mercosul, direitos fundamentais, nanotecnologia e novas tecnologias e direito do trabalho.

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Publicado

20/11/17