PUBLICIDADE INFANTIL: ASPECTOS COMPARATIVOS A RESPEITO DA REGULAMENTAÇÃO BRASILEIRA E DA LEGISLAÇÃO DA PROVÍNCIA DE QUÉBEC NO CANADÁ

Autores

  • Antonio Carlos Efing PUCPR
  • Camila Salgueiro da Purificação Marques

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v12i2.5250

Resumo

O presente trabalho trata da questão da publicidade dirigida às crianças na sociedade de consumo, no Brasil, tendo em vista que esta não é proibida de forma expressa, analisando-se o Código de Defesa do Consumidor, a Resolução nº. 163 do CONANDA e o artigo 5º do Estatuto da Primeira Infância. Para tanto, ressalta-se que as crianças e os adolescentes se encontram em processo de desenvolvimento e formação de sua personalidade e as influências sofridas na infância são determinantes para as escolhas e comportamento na vida adulta. Além disso, também se enfatiza a doutrina da proteção integral e a hipervunerabilidade da criança, realizando-se um contraponto com a legislação da Província de Québec, no Canadá, especificamente os dispositivos pertinentes à publicidade dirigida à criança na “Loi sur la protection du Consommateur”, justamente porque proíbem esta publicidade para os menores de treze anos, com raras exceções.

Biografia do Autor

Antonio Carlos Efing, PUCPR

Mestre e Doutor pela PUCSP; professor titular da PUCPR (Curitiba, PR-Brasil) onde leciona na graduação, especializações, mestrado e doutorado; professor da Escola da Magistratura do Paraná; membro do Instituto dos Advogados do Paraná; Advogado militante em Curitiba.

Camila Salgueiro da Purificação Marques

Advogada e Professora. Mestre pela PUC/SP e doutoranda em Direito pela PUC/PR. 

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Publicado

03/12/17