A INTERDIÇÃO E OS REFLEXOS DA LEI 13.146/2015

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v12i1.5255

Palavras-chave:

interdição, capacidade

Resumo

Este artigo está relacionado as alterações do código civil pela Lei nº. 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A justificativa deste estudo decorre do avanço para a proteção da dignidade da pessoa com insuficiência intelectual, a nova legislação altera e revoga alguns artigos do Código Civil relativos à capacidade da pessoa, trazendo em seu texto grandes mudanças estruturais e funcionais na antiga teoria das incapacidades civil: absoluta e relativa, sendo que a capacidade é a aptidão para o exercício de atos e negócios jurídicos e a personalidade é o atributo do sujeito, inerente à sua natureza, desde o seu início, o que repercute diretamente para institutos do direito de família, como o casamento, a interdição e a curatela. O objetivo deste trabalho, por conseguinte, focaliza o entendimento sobre uma suposta extinção da ação de interdição com a entrada em vigor do novo estatuto, das quais tratava o comando anterior, passam a ser, em regra, plenamente capazes para o direito civil, o que visa a sua plena inclusão social, em prol de sua dignidade.

Biografia do Autor

Tanise Zago Thomasi, UniCEUB; UniT

Doutoranda em Direito pelo UniCEUB; Mestre em Direito pela UCS; Graduada em Direito pela UcPEL; Professora na UniT

Karlison Daniel Souza da Silva, UniT

Graduado em Direito pela Universidade Tiradentes - UniT

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Publicado

20/11/17