A VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES EM FACE DA AUTONOMIA DOS PAIS NO EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR

Autores

  • Nadinne Sales Callou Esmeraldo Paes Faculdade Paraíso - CE

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v13i2.6450

Palavras-chave:

Autonomia Privada, Poder Familiar, Vacinação Obrigatória de Crianças e de Adolescentes, Infração Administrativa, Ilícito Civil, Crime

Resumo

O poder familiar representa um conjunto de direitos e de deveres dos pais sobre os filhos menores. Atualmente, esse múnus desdobra-se em inúmeras obrigações, dentre as quais encontra-se a de cuidar e de dirigir a vida da prole, sobretudo na fase inicial da vida desta. Tanto é assim que, uma vez descumprida essa obrigação, uma série de sanções são previstas no ordenamento jurídico brasileiro para os genitores, represálias essas que vão desde penalidades administrativas até penas civis. De outro lado, a reincidência de doenças causadas por alguns vírus tidos por erradicados nos últimos tempos pôs em evidência a necessidade da vacinação de crianças por seus pais. A questão transbordou a seara da saúde pública e ganhou contornos jurídicos, uma vez que perpassa pela análise da discricionariedade dos pais no exercício dos poderes e deveres que detêm sobre a prole menor. É nesse contexto que a presente pesquisa se propõe a analisar esses fatos sociais, pondo em tablado a questão da autonomia privada e a ingerência do Estado nas relações paterno-filiais. O estudo se fará à luz do princípio do superior interesse de crianças e de adolescentes e não descurará de trazer lições doutrinárias que se mostrem pertinentes. Ao seu cabo, concluir-se-á pela indisponibilidade do dever dos pais de vacinarem seus filhos menores, a partir do enquadramento dessa obrigação jurídica dentre os deveres insertos no poder familiar. Defender-se-á, outrossim, a aplicação de penalidades administrativas, civis e penais aos pais que não vacinarem seus filhos menores, seja por desídia, seja de maneira deliberada, sem prejuízo do deferimento de medida protetiva ao infante vítima da omissão.

Biografia do Autor

Nadinne Sales Callou Esmeraldo Paes, Faculdade Paraíso - CE

Mestre em Ciências Jurídico-Políticas (Universidade do Porto, Portugal); Especialista em Ciências Jurídicas (Universidade do Porto, Portugal), em Direito e em Processo Tributário (Faculdade Leão Sampaio) e em Direito do Trabalho (Universidade Gama Filho); Docente das Disciplinas de Direito de Família e Direito da Infância e da Juventude na Faculdade Paraíso-CE (FAP-CE); Defensora Pública de Entrância Final no Estado do Ceará titular da 1ª Defensoria Pública da Petição Inicial de Juazeiro do Norte-CE.

Downloads

Publicado

18/05/19