AS IMPLICAÇÕES DA BOA-FÉ COMO REGRA COGENTE NOS NEGÓCIOS INTERNACIONAIS À LUZ DA CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS DE 1980

Autores

  • Renata Alvares Gaspar Universidade Federal de Uberlândia
  • Mariana Romanello Jacob Grupo de Estudos Direito, Globalização e Cidadania

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v15i4.6963

Palavras-chave:

Boa-fé objetiva, Direito do comércio internacional, Negócios jurídicos internacionais, CISG

Resumo

Este artigo teve por objeto a análise da boa-fé objetiva nos negócios internacionais à luz da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 1980 (CISG, sigla em inglês). Para realizar tal análise, o estudo partiu, primeiramente, da premissa de que a boa-fé da era globalizada sofreu e vem sofrendo transmutações como resposta do Direito às mudanças que o comércio internacional impõe, pesquisando suas possíveis razões. Aclaradas as motivações de tais mudanças, focou-se na atual configuração da boa-fé no comércio globalizado, desenhando-se os alcances e limites do instituto nas relações multiconectadas, reunidoras de sistemas jurídicos distintos e, às vezes, quase opostos; para tanto a CISG foi essencial, pois é instrumento emblemático de vocação uniformizadora do direito contratual internacional, cuja estruturação enseja uma flexibilização relevante aos diversos sistemas que a manuseiam. Para os fins do presente estudo, adotou-se, portanto, o método indutivo, eis que se parte de um recorte determinado, qual seja, a boa-fé à luz da CISG, para compreensão dos impactos que esta nova configuração da boa-fé gerou – e vem gerando – nos negócios transnacionais de forma geral. A título de conclusão foca-se nessa compreensão e, em especial, ao que se exige dos contratantes à luz dessa repaginação. No que toca ao procedimento, fez-se uso pesquisa bibliográfica, majoritariamente doutrinária, porém com alguns contributos da normatização e diálogo de fontes internacionais, bem como da jurisprudência, sobretudo para corroborar a indução ora adotada como método.

Biografia do Autor

Renata Alvares Gaspar, Universidade Federal de Uberlândia

Pós-Doutoranda do PPGD da Universidade Federal de Uberlândia, com Bolsa CNPq. Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca-España (2008) e mestre em Estudios Latinoamericanos (menção Ciências Políticas/Direitos Humanos) pela mesma Universidade (2005). Ambos os títulos revalidados pela USP - Universidade de São Paulo. Consultora Jurídica para do MERCOSUL no Projeto Focem Base de dados Jurisprudencial (2008). Vice-Presidenta de Comunicação e Publicações da ASADIP - Associação Americana de Professores de Direito Internacional (2017-2019). Pesquisadora integrante da Rede de Pesquisa de Processo Civil Internacional (UFU, Coordenador Professor Dr. Thiago Paluma). Autora de livros e artigos científicos. Desenvolve projetos de pesquisa no âmbito do Direito Processual Civil Internacional. Líder do Grupo de Estudo Direito, Globalização e Cidadania. Membro da Academia Brasileira de Direito Internacional. Consultora jurídica atuante na área de Direito Internacional Privado e Cooperação Jurídica Internacional. Mãe de uma Filha e esteve de licença maternidade em 2018. ORCID: 0000-0002-2600-3686

Mariana Romanello Jacob, Grupo de Estudos Direito, Globalização e Cidadania

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Membro do Grupo de Estudos "Direito, Globalização e Cidadania" sob Liderança da Profª. Drª. Renata Alvares Gaspar. Membro da Associação Americana de Direito Internacional Privado (ASADIP). Advogada.

Publicado

15/09/21