AS IMPLICAÇÕES DA BOA-FÉ COMO REGRA COGENTE NOS NEGÓCIOS INTERNACIONAIS À LUZ DA CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS DE 1980
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v15i4.6963Palavras-chave:
Boa-fé objetiva, Direito do comércio internacional, Negócios jurídicos internacionais, CISGResumo
Este artigo teve por objeto a análise da boa-fé objetiva nos negócios internacionais à luz da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 1980 (CISG, sigla em inglês). Para realizar tal análise, o estudo partiu, primeiramente, da premissa de que a boa-fé da era globalizada sofreu e vem sofrendo transmutações como resposta do Direito às mudanças que o comércio internacional impõe, pesquisando suas possíveis razões. Aclaradas as motivações de tais mudanças, focou-se na atual configuração da boa-fé no comércio globalizado, desenhando-se os alcances e limites do instituto nas relações multiconectadas, reunidoras de sistemas jurídicos distintos e, às vezes, quase opostos; para tanto a CISG foi essencial, pois é instrumento emblemático de vocação uniformizadora do direito contratual internacional, cuja estruturação enseja uma flexibilização relevante aos diversos sistemas que a manuseiam. Para os fins do presente estudo, adotou-se, portanto, o método indutivo, eis que se parte de um recorte determinado, qual seja, a boa-fé à luz da CISG, para compreensão dos impactos que esta nova configuração da boa-fé gerou – e vem gerando – nos negócios transnacionais de forma geral. A título de conclusão foca-se nessa compreensão e, em especial, ao que se exige dos contratantes à luz dessa repaginação. No que toca ao procedimento, fez-se uso pesquisa bibliográfica, majoritariamente doutrinária, porém com alguns contributos da normatização e diálogo de fontes internacionais, bem como da jurisprudência, sobretudo para corroborar a indução ora adotada como método.Downloads
Publicado
15/09/21
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Artigos
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