ENTRE O LIBERALISMO DE DWORKIN E O GARANTISMO DE LUIGI FERRAJOLI – APROXIMAÇÕES E DIVERGÊNCIAS TEÓRICAS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v15i4.7961

Palavras-chave:

Liberalismo. Garantismo. Luigi Ferrajoli. Ronald Dworkin. Argumentação.

Resumo

A filosofia contemporânea trata de diversos autores com impacto sobre liberalismo e um modelo de construção do direito justo. Este trabalho teve por objetivo verificar as convergências e divergências das ideias de Ronald Dworkin e Luigi Ferrajoli, vez que ambos propunham uma teoria liberal de direito ao qual fosse aplicada para a construção de um bom governo. Ronald Dworkin estabeleceu sua teoria com base numa axiologia liberal, cujo princípio elementar seria a igualdade como a mesma dignidade dos vários modelos de vida, em razão do qual o Estado não poderia impor modelos de vida. No controle deste conceito procedimental da neutralidade, a argumentação séria torna-se elemento imprescindível. De outra sorte, Ferrajoli descreve uma teoria proposta para os países de centralização legislativa, pela qual, por garantia liberal, seria inviável a intervenção do Estado sem que fossem assumidos primados constitucionais, dentre os quais a prioridade que assume a fundamentação legislativa. Após exame analítico, conclui-se que existem aproximações e divergências entre as teorias de dworkin e ferrajoli, posto que ambas são liberais e partem do primado da igualdade de dignidade e e proteção aos direitos fundamentais. Mas quanto as divergências, ressalta-se que ela se densifica na relação entre a moral e o direito: ao passo que  Dworkin constrói a partir dos Hard Cases a possibilidade de comunhão entre moral direito, Ferrajoli a considera inviável.

Biografia do Autor

Italo Farias Braga, Universidade de Fortaleza

Doutorando em direito constitucional pela Universidade de Fortaleza. Mestre em direito pela Universidade de Fortaleza. Pesquisador do laboratório de ciências criminais da Universidade de Fortaleza. Professor do Centro universitário Farias e do Centro universitário Uninassau. Advogado.

Natércia Sampaio Siqueira, Universidade de Fortaleza

Doutora em Direito pela Universidade de Fortaleza. Professora Titular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza.  Procuradora Fiscal da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza. naterciasiqueira@yahoo.com.br

Publicado

15/09/21

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