CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR: A INSUFICIÊNCIA PROCEDIMENTAL E NORMATIVA NA TUTELA DOS DIREITOS INFANTOJUVENIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v15i3.8022

Palavras-chave:

Afetividade, Código de Processo Civil, Criança e Adolescente, Direitos da Personalidade, Família.

Resumo

O presente artigo teve por finalidade analisar os meios processuais voltados para o cumprimento de sentença da convivência familiar devidamente regulamentada, tendo como fundamento as pesquisas cientificas já realizadas na área, a legislação vigente e a jurisprudência. Assim fomentar a discussão sobre a crise processual civil que assola os processos envolvendo os conflitos existenciais e familiares. Empregou-se para tanto o método hipotético-dedutivo conjuntamente com o método de procedimento funcionalista e o comparativo, e ainda, para sustentar referida pesquisa, utilizou-se do método de investigação bibliográfico e o documental. Concluindo-se que o Processo Civil voltado para a execução da convivência familiar resta-se prejudicado e insuficiente, inexistindo meios coercitivos adequados para o tratamento de demandas existenciais, necessitando-se urgentemente de uma nova postura jurisdicional e, ainda, de uma legislação processual própria para o tratamento e resolução dos conflitos familiares.

Biografia do Autor

Carlos Alexandre Moraes, Unicesumar - Centro Universitário de Maringá/PR

Professor Permanente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito do Centro Universitário Cesumar (UniCesumar); Pós-Doutor em Direito pelo Centro Universitário Cesumar (UniCesumar), Doutor em Direito pela FADISP; Doutor em Ciências da Educação pela UPAP; Mestre em Direito pelo Centro Universitário Cesumar (UniCesumar); Pesquisador Bolsista – Modalidade Produtividade em Pesquisa para Doutor PPD – do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI); Advogado; E-mail: camoraes.adv@hotmail.com.

Diego Fernandes Vieira, Unicesumar - Centro Universitário de Maringá/PR

Mestrando no programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas (PPGCJ) pelo Centro Universitário de Maringá – Unicesumar – Bolsista do programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Particulares (PROSUP/CAPES); Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Cesumar – Unicesumar; Graduando em Administração pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci – Uniasselvi. E-mail: diego.vieira_180@hotmail.com.

Publicado

23/12/20