RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS EM FACE DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR
A COMPENSAÇÃO DOS DANOS IMATERIAIS PARA ALÉM DA INDENIZAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v16i2.8447Resumo
A proposta da presente pesquisa volta-se à análise da responsabilidade civil entre pais e filhos, em decorrência da violação do direito à convivência familiar. O estudo constituiu-se no método de abordagem na forma dedutiva, mediante uma revisão bibliográfica e documental, utilizando para tanto de uma visão multidisciplinar e interdisciplinar. Verificou-se que o instituto da responsabilidade civil voltado às relações parentais precisa de uma releitura e uma aplicação diferenciada, tendo em vista que os danos causados aos filhos normalmente são de ordem imaterial, extrapatrimonial, não sendo possível a sua reparação, mas simplesmente compensação. A principal contribuição deste estudo reside na necessidade de uma hermenêutica diferenciada em face dos atos parentais que violam o direito à convivência familiar. Os danos causados em decorrência de atos como de alienação parental ou abandono afetivo não podem ser reparados, mas simplesmente compensados pela responsabilidade civil. Sendo possível falar-se na possibilidade de responsabilização dos pais para além do pagamento de valor em pecúnia, tendo em vista que o núcleo axiológico do instituto em análise é a tratativa do dano, e não propriamente o dinheiro.
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