DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES E TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA À DINAMIZAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA: O CPC/2015 E A BUSCA DE UM PROCESSO CONSTITUCIONALIZADO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v16i1.8442

Resumo

O artigo objetiva analisar o dever e direito de fundamentação das decisões judiciais, no que a teoria da argumentação jurídica contribui nesse ponto, bem como o sistema de distribuição do ônus da prova trazido pelo CPC/2015, como forma de assegurar a garantia constitucional a uma tutela jurisdicional adequada e efetiva. Por meio do método dedutivo, constatou-se que o juiz deve legitimar a sua argumentação, conferindo isonomia material aos litigantes no que concerne à produção probatória, pautando-se o processo na cooperação processual. A pesquisa contribui nas áreas do Direito Constitucional, Direitos Humanos e Fundamentais, Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil.

Biografia do Autor

Victória Santos Marques, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Advogada. Mestranda em Ciência Jurídica na linha de pesquisa Função Política do Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Bolsista pela CAPES e pela Fundação Araucária. Graduada em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Participa do Grupo de Pesquisa Intervenção do Estado na Vida das Pessoas (INTERVEPES). Tem experiência e realiza pesquisas na área do Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional e Direitos Humanos e Fundamentais, com ênfase, ainda, em questões voltadas à Educação.

Eduardo Cambi, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Pós-doutor pela Univesità degli studi di Pavia. Professor da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Promotor de Justiça no Estado do Paraná. Assessor da Procuradoria-Geral de Justiça. Coordenador da Escola Superior do Ministério Público do Paraná. Membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas.

Jaime Domingues Brito, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Professor titular, desde 1987, dos cursos de Direito da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), na qual milita na Graduação, Mestrado e Doutorado. Leciona também no Curso de Pós-graduação de Direito Civil e de Processual Civil do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC), de Londrina, PR. Além de dedicar-se ao estudo do Direito Civil, investiga, também, o Direito Constitucional e o Direito Processual Civil. Tem sido objeto de seus estudos e reflexões, em linhas gerais, assuntos ligados aos seguintes temas: os defeitos dos negócios jurídicos; a prescrição e a decadência; a reparação do dano material e imaterial; o princípio da dignidade da pessoa humana na Constituição de 1988. Tem também investigado assuntos ligados à Bioética e Biodireito, bem como métodos para a utilização de precedentes no sistema jurídico brasileiro. Coordena, junto à Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), o Grupo de Pesquisa intitulado ?Direitos fundamentais e a sistematização precedentalista no Brasil?. É advogado militante.

Publicado

12/11/21

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Artigos