RESPONSABILIDADE CIVIL “EX DELICTO” DECORRENTE DO USO INDEVIDO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA

REFLEXÕES SOBRE A PRÁTICA DO INSIDER TRADING

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v16i2.8611

Resumo

A infração penal acarreta ao agente, considerado culpado, uma das modalidades de sanção penal, via de regra, a pena cominada em lei. Ademais, há pretensão distinta, materializada na reparação do dano causado pela prática do injusto. Conjugam-se previsões legais de natureza civil e penal, haja vista que um dos efeitos automáticos da condenação é o de tornar certa a obrigação de reparar o dano decorrente do crime. A responsabilidade civil, salvaguarda dos bens jurídicos impõe uma leitura contemporânea da ética, notadamente quando gestor de empresas e de grandes conglomerados que negociam as suas ações nas bolsas de valores mobiliários, com características próprias que consubstanciam o problema ora investigado. Trabalhar-se-á com a hipótese de que, hodiernamente, exige-se observância de parâmetros éticos, pois a responsabilização da pessoa que se vale de informação privilegiada, integra o regramento jurídico trazido pela lei que veda essa prática no mercado de capitais, a qual criou o tipo penal decorrente da prática designada pela expressão inglesa insider trading, decorrente da utilização de “informação relevante, ainda não divulgada ao mercado”, angariando lucro no mercado de ações através de negociação com valores mobiliários. Será utilizado o método dedutivo, com aporte em substratos bibliográficos e em pesquisa qualitativa.

Biografia do Autor

Luciano Santos Lopes, Faculdades Milton Campos

Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (FDUFMG). Professor Adjunto (graduação, especialização e mestrado) da Faculdade de Direito Milton Campos - MG, com grupo de pesquisa científica registrado no CNPQ. Pesquisador convidado na Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie - SP e na Fundação Escola Superior do Ministério Público do RS (FESMP/RS). Conselheiro Seccional Efetivo da OAB-MG, Membro da Comissão Especial de Direito Penal Econômico do Conselho Federal da OAB, Ex-Presidente e Membro do Conselho de Honra do Instituto de Ciências Penais (ICP), e Membro da Comissão de Seleção do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG). Advogado.

José Luiz Moura Faleiros, Faculdades Milton Campos

Mestrando em Direito nas Relações Econômicas e Sociais pela Faculdade Milton Campos (FDMC). Especialista em Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Processual Civil. Possui MBA Executivo. Professor de Direito Penal e de Direito Processual Penal (licenciado) do Centro Universitário do Triângulo - Unitri. Magistrado, atuando, como Desembargador Substituto, na 7ª Câmara Criminal do TJMG. Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim.

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Publicado

04/02/22

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