AUTONOMIA PRIVADA NAS RELAÇÕES FAMILIARES

É POSSÍVEL NAMORAR ATUALMENTE?

Autores

  • Franciele Barbosa Santos Universidade Estadual de Londrina
  • Daniela Braga Paiano UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v16i3.8735

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a aplicação da autonomia privada nas relações interpessoais, principalmente na afetiva e, nesse caso, ao namoro, considerando que atualmente tal relação aproxima-se demasiadamente da união estável. Muitas vezes, pelo fato de os casais viverem plenamente esse relacionamento, a união estável é reconhecida de forma indevida, invadindo a esfera da autonomia das pessoas de determinar o modo como se relacionam. Para tanto, partiu-se da análise e diferenciação de autonomia da vontade e autonomia privada, sua correlação com o princípio do direito de família mínimo e livre planejamento familiar aplicado às relações familiares e, por fim, se seria possível namorar atualmente. No decorrer do trabalho, constatou-se que, para que as pessoas possam namorar livremente e, por consequência, sintam-se realizadas em seu plano pessoal, atingindo a felicidade almejada, é necessária a mínima intervenção na esfera privada do casal. Assim, deve prevalecer a liberdade das pessoas de determinar o modo de vivenciar o seu relacionamento, sem sofrerem ingerências que possam levar ao reconhecimento de uma união estável não desejada e inexistente. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo mediante pesquisas bibliográficas, estudo da legislação pátria e da doutrina.

Biografia do Autor

Franciele Barbosa Santos, Universidade Estadual de Londrina

Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito Penal e Processo Penal Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR) e especialista em Direito Empresarial pela Faculdade Legale. Pós-graduanda em Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) pela Faculdade Legale. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Vinculada ao projeto de pesquisa “Contratualização das relações familiares e das relações sucessórias”. Advogada. Endereço eletrônico: francielebs3097@gmail.com/francielebarbosa.santos@uel.br.

Daniela Braga Paiano , UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA

Pós-Doutoranda e Doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), professora adjunta no departamento de Direito Privado e do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Coordenadora do projeto de pesquisa “Contratualização das relações familiares e sucessórias”, cadastrado sob n. 12475 na PROPPG da UEL. Endereço eletrônico: danielapaiano@hotmail.com.

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Publicado

16/03/22