OS QUATRO ANOS DA VIGÊNCIA DA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA E OS AVANÇOS RELACIONADOS A ELABORAÇÃO DOS CONTRATOS EMPRESARIAIS NO ÂMBITO DO BRASIL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v18i1.9666

Resumo

O presente estudo examinou os contratos empresariais brasileiros e os axiomas relacionados a sua concretização após a vigência da Lei n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019, denominada Lei da Liberdade Econômica, considerando também a doutrina pertinente ao tema, sendo essas utilizadas como referencial teórico. O objetivo geral foi o de analisar os aspectos de formação dos contratos, com o escopo específico de identificar algumas particularidades que impactaram a elaboração dos novos ajustes entre entes corporativos. Buscando uma resposta adequada, foi utilizado o método dedutivo, haja vista ser um processo lógico que parte de uma premissa geral para chegar a uma conclusão específica. Nessa perspectiva, foi identificado que a Lei da Liberdade Econômica possibilitou às pessoas e empresas agirem mais livremente no mercado, impulsionando o crescimento econômico e buscando uma harmonia entre os envolvidos. A Lei n.º 13.874/2019 valoriza a autonomia privada e busca resolver antigos problemas técnicos existentes no Código Civil, no entanto, deve ser ressaltado que a autonomia privada, a força obrigatória do contrato e a intervenção mínima, não se tornaram princípios contratuais absolutos, haja vista que subsistem regramentos inafastáveis, como a função social do contrato e a boa-fé objetiva. Assim, restou aferido que a Lei da Liberdade Econômica busca a desburocratização das avenças, permitindo mais segurança jurídica aos contratos empresariais.

Biografia do Autor

Luis Ricardo Bykowski dos Santos, Universidade de Marília

Graduado em Direito pela Universidade Luterana do Brasil (1996). É Capitão da reserva da Polícia Militar e Delegado de Polícia Civil aposentado pelo Estado do Rio Grande do Sul (2015). Especialista em Ciências Penais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2010). Especialista em Direito Registral Imobiliário com ênfase em Direito Notarial pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci (2014). Mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (2018). Doutorando em Direito Empresarial pela Universidade de Marília (2019). Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Interdições da Sede de Pedregulho/SP (desde 2015 até a presente data).

Rogério Mollica, Universidade de Marília

Possui graduação em direito pela Universidade de São Paulo (1997), mestrado em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (2006) e doutorado em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (2010). Fundador e ex-presidente do Centro de Estudos Avançados de Processo (Ceapro). Atualmente é professor visitante da Universidade de São Paulo e professor da Graduação e do programa de Pós Graduação da Universidade de Marília, atuando principalmente nos seguintes temas: novo código de processo civil, fazenda pública em juízo, recursos, meios adequados de solução de controvérsia, direito concorrencial, recuperação judicial e direito falimentar, direito tributário, honorários advocatícios e coisa julgada.

Downloads

Publicado

29/05/24

Edição

Seção

Artigos