DIÁLOGO E SENSIBILIDADE EM DAVID BOHM E LUIS ALBERTO WARAT:

CONTRIBUTOS PARA A SENSIBILIZAÇÃO JURÍDICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v18i1.9675

Resumo

Este artigo objetiva apresentar a proposta do físico norte-americano David Bohm sobre o diálogo, compreendido como uma prática experiencial concreta apta a penetrar e transformar o processo de pensamento coletivo. O problema que serviu de ponto de partida para o presente texto envolve o atual modelo de ensino jurídico, forjado sobre a base de movimentos ceifadores da sensibilidade dos alunos. Tem-se como hipótese que a proposta de Bohm, uma vez aplicada ao campo acadêmico-jurídico, pode permitir um trabalho sobre a sensibilidade de alunos e docentes, cujos reflexos poderão ser sentidos futuramente na própria práxis jurídica. Nesse sentido, entendemos que a formação de grupos de diálogo, como sugerida por Bohm pode ser um interessante convite para aprender e para conviver no meio acadêmico, um convite ao respeito e à escuta de si mesmo e do outro. Quanto à metodologia, o método utilizado foi o hipotético-dedutivo, a partir da técnica de pesquisa bibliográfica.

Biografia do Autor

Ricardo de Macedo Menna Barreto, Universidade do Minho

Doutor em Direito pela Universidade do Minho, Portugal. Professor Convidado Equiparado a Professor Auxiliar na Escola de Direito da Universidade do Minho. Investigador Integrado Doutorado do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) da Universidade do Minho, Portugal. 

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Publicado

29/05/24

Edição

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Artigos