A CRISE DE LEGITIMIDADE NA PRODUÇÃO NORMATIVA BRASILEIRA AMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v11i1.4797Palavras-chave:
crise de legitimidade normativa, produção legislativa ambientalResumo
O presente artigo analisa a produção normativa ambiental como fator dissonante da perspectiva de meio ambiente como bem de todos, à medida que suas normas são elaboradas para agentes específicos, contrariando assim o desiderato constitucional. Sendo assim, o direto ao meio ambiente, como bem de todos, padece de efetividade e eficácia social à medida que a legitimação (e competência) na elaboração normativa fica restrita, em regra, a agentes específicos, em prejuízo ao caráter universal do bem tutelado. Assim, propõe-se considerar a existência de variadas percepções sobre a natureza, de modo a não permitir que o paradigma da conservação ambiental seja excludente. Para tanto, a noção de campo ambiental deve ser abarcada por maior eficácia social, fazendo com que a norma, ao tutelar direito fundamental, obedeça ao cumprimento das justificativas pelas quais se impõe ou se faz necessária no contexto de democracia representativa como a nossa. Nesse sentido, é necessário, embora não sendo suficientemente resolutivo, perseguir os requisitos intrínsecos a que deve uma norma jurídica obedecer para que seja considerada válida, sobretudo na vasta prática de poder regulamentar em matéria ambiental. Sendo assim, a presente análise fundamentou-se em referencias bibliográficas utilizando o método hipotético dedutivo.
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