O PROJETO DE LEI N.º 1.179/2020 E A AUSÊNCIA DE ESTÍMULO ÀS FORMAS AUTOCOMPOSITIVAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DECORRENTES DA PANDEMIDA DA COVID-19

Autores

Palavras-chave:

COVID-19, direito privado, força maior, RJET, resolução de conflitos.

Resumo

 O presente artigo científico possui como tema central os efeitos da pandemia da COVID-19 nas relações jurídicas de direito privado. Para tanto elegeu-se como problema de pesquisa o seguinte questionamento: No Projeto de Lei n.º 1.179/2020, apresentado com o objetivo de criar um Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado é possível constatar a ausência de estímulo às formas autocompositivas de resolução de conflitos? A hipótese que orienta este artigo é de que o RJET, embora seja uma importante fonte de estabilidade jurídica, pecou pela omissão em estimular as partes em utilizar de equivalentes jurisdicionais, bem como de exercer sua liberdade de contratantes norteada pela boa-fé objetiva. No que toca à metodologia aplicada, optou-se pelo método dedutivo, enquanto método de abordagem; em relação ao método de procedimento optou-se pelo monográfico; a pesquisa bibliográfica, por sua vez, será utilizada enquanto técnica de pesquisa.  

Biografia do Autor

Clarindo Epaminondas de Sá Neto, Universidade Federal de Santa Catarina

Bacharel em Direito; Advogado; Mestre em Direito Internacional e Garantia de Direitos (UFRN) 2014; Doutor em Direito, Estado e Sociedade (UFSC) 2017. Professor efetivo em regime de dedicação exclusiva do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina. Na graduação atua no Escritório Modelo de Assistência Jurídica - EMAJ, com especial destaque para as áreas de Família, Civel, Consumidor, Penal e Trabalhista. Coordena o Grupo de Pesquisa e o Núcleo de Estudos em Direitos e Diversidades (projeto de extensão). Na Pós-graduação strictu sensu atua nas áreas de Direitos e Diversidades e Metodologia da Pesquisa Jurídica.     

Felipe Rudi Parize, Universidade Federal de Santa Catarina

Aluno especial do Programa de pós-graduação em Direito da UFSC. Bacharel em Direito e Advogado.

 

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Publicado

20/12/21

Edição

Seção

Artigos