O PODER NORMATIVO DISCRICIONÁRIO NA ATIVIDADE REGULATÓRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES E A AUSÊNCIA DE CONTROLE JURISDICIONAL
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v12i2.5711Palavras-chave:
Poder normativo discricionário, ANTT, Controle JurisdicionalResumo
O presente artigo analisa o exercício da competência discricionária normativa pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) e discorre sobre como tem sido o controle de tais atos pelo Poder Judiciário. Para elaboração do trabalho adotou-se a vertente metodológica dogmático-jurídica, uma vez que esta acentua os aspectos normativos, conceituais e doutrinários sobre o poder normativo discricionário da ANTT. Trata-se de pesquisa teórica, que culminou na análise de normas, textos doutrinário, pareceres e no exame dos julgados dos Tribunais Federais Regionais e do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Conclui-se que não existe controle efetivo do Judiciário nos atos discricionários normativos da ANTT.Downloads
Publicado
03/12/17
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Seção
Artigos
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