A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO FRENTE AO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.46560/meritum.v14i1.6691Palavras-chave:
Razoável Duração do Processo, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Controle de Convencionalidade, Princípio pro homine.Resumo
A relevância da relação entre tempo e desenvolvimento processual é tal, que este binômio integra o devido processo legal conferindo-se, àquele que é julgado, o direito ao julgamento em prazo razoável. Assim, o presente trabalho possui como finalidade (des)construir parâmetros normativos balizadores para a fundamentação através do princípio pro homine quando do controle de convencionalidade pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no que tange à razoável duração do processo. Para tanto, propõe-se a quebra do paradigma da simples aplicação do princípio pro homine ou regra mais favorável como mecanismo, em si mesmo de resolução de conflito internacional; mas, a partir dessa premissa, construir a doutrina segundo a qual o princípio pro homine servirá não como mecanismo de resolução do conflito, mas como pressuposto sine qua non de fundamentação do controle de convencionalidade, dando maior credibilidade e segurança conceitual às decisões da Corte Interemericana de Direitos Humanos.Downloads
Publicado
13/07/19
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Artigos
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