GOVERNANÇA CORPORATIVA X PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: UMA ANÁLISE DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DA APPLE NA IRLANDA

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.46560/meritum.v14i2.7633

Palabras clave:

Governança Corporativa, Planejamento Tributário, Apple, Irlanda, Paraíso Fiscal.

Resumen

O presente ensaio tem o propósito de analisar a conduta do Conselho Administrativo da Apple, em especial no tocante aos elementos de ética e transparência perante acionistas e o mercado financeiro, bem como a adequação a boas práticas de governança corporativa, em razão de arranjo legal propiciado pelo governo irlandês no tocante à tributação do lucro com alíquota perto de zero. Diante de um benefício fiscal, a empresa passou a considerar como local de lucratividade o território irlandês, de forma a gozar de melhores condições financeiras, sob a alegação de que, na verdade, tratava-se de forma lícita de planejamento tributário. A prática levou o Tribunal de Justiça Europeu a condenar a empresa ao pagamento de 13 bilhões de euros ao próprio governo da Irlanda, de forma a desestimular a empresa e retirar o atrativo no tocante a outras empresas, em prejuízo dos demais países europeus. Apesar da forma aparentemente lícita, há discussões acerca dos limites entre o planejamento tributário e a elisão tributária em confronto com práticas de governança, transparência e ética de mercado, as quais trazemos para a análise. A pesquisa parte de uma análise bibliográfica, de cunho dedutivo e analítico, ponderando os aspectos práticos do caso com a apreciação doutrinária e jurisprudencial.

Biografía del autor/a

Emerson Ademir Borges de Oliveira, Universidade de Marília

Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra. Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. Coordenador-Adjunto e Professor Permanente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Marília. Advogado e parecerista.

Marcela Moura Castro Jacob, Universidade do Estado de Minas Gerais

Mestranda em Direito pela Universidade de Marília. Professora de Direito Processual Civil e Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade do Estado de Minas Gerais. Advogada.

Publicado

19/03/20

Número

Sección

Articulo (s)